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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 064614 – Laboratório de Fruticultura



1. DA BOLSA

Nº Projeto 064614
Título projeto Laboratório de fruticultura
Atribuições do bolsista

Auxilio nas atividades práticas de campo relacionadas ao cultivo de plantas frutíferas.

Auxilio nas atividades práticas relacionadas as aulas ministradas no laboratório e demais atividades relacionadas a área agropecuária

Nº de bolsas  

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 20/08/2026 a 25/08/2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 26/08/2026
Período destinado à realização das entrevistas 27/08/2026 a 31/08/2026
Publicação do Resultado final da seleção 01/09/2026
Início da atuação do(a) bolsista 02/08/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: 20/08/2026 até 25/08/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico raviel.dickel@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Laboratório de Fruticultura. 

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula, histórico escolar simplificado e breve texto com no máximo 10 linhas, descrevendo o interesse em participar do projeto. 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a)  candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.

b) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades  do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade  Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de  “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa. 

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (02 de setembro a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail raviel.dickel@ufsm.br

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-12143

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