1. NÚMERO DE BOLSAS: 01
O (a) bolsista deverá auxiliar na sensibilização dos participantes nas avaliações institucionais com base nas ações a serem empreendidas; deverá auxiliar na participação do público-alvo nas avaliações institucionais; terá como função analisar os resultados das avaliações institucionais a partir dos dados a serem obtidos unto à CPA, bem como divulgar os resultados das avaliações por meio da produção de relatórios; participar de outras atividades da CSA.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: 16/12/2024 até 14/02/2025
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico: csa@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Seleção de bolsista para projeto de ensino”.
c) Documentos obrigatório em PDF:
• Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
• Comprovante de matrícula e
• Histórico escolar simplificado.
3. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção. Caso necessário, o coordenador do projeto encaminhará ao candidato (a), via e-mail, um link para uma entrevista remota.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da Justificativa
b) Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
c) Ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. Os critérios de seleção:
a) Aproveitamento escolar satisfatório (verificado por meio do histórico escolar);
b) Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista);
c) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);
d) Nota atribuída pelo avaliador, percebido pelo perfil do(a) candidato(a) para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (03 de março a 31 de dezembro de 2025);
b) Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) Possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
d) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 17 de fevereiro de 2025 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 20 de fevereiro de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 03 de março de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
• Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
• Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail csa@politecnico.ufsm.br.