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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 062789: “Ações para a viabilização e a consolidação da educação a distância do Colégio Politécnico da UFSM”



  1. NÚMERO DE BOLSAS
    1. Edital para o preenchimento de 4 (quatro) bolsas.
    2. O (a) bolsista deverá desempenhar as seguintes atribuições/atividades:
      1. participar nas reuniões do projeto e dos cursos;
      2. dar apoio ao planejamento e as atividades de educação a distância do Colégio;
      3. colaborar no planejamento semestral das atividades dos cursos técnicos a distância;
      4. auxiliar no planejamento e no desenvolvimento de atividades presenciais práticas, de visitas de estudo e de eventos dos cursos técnicos a distância;
      5. acompanhar e auxiliar os estudantes dos cursos técnicos a distância no processo de ambientação e de construção de vínculo com os cursos técnicos a distância e com o Colégio Politécnico;
      6. apoiar os estudantes no desenvolvimento de suas atividades a distância, facilitando o acesso ao ambiente virtual e a interação com o(s) docente(s);
      7. organizar atividades que possam auxiliar na permanência, na promoção da aprendizagem e na acessibilidade na EaD;
      8. encaminhar estudantes com dificuldades de aprendizagem ou necessidades educacionais específicas para o apoio pedagógico e/ou psicológico;
      9. colaborar na construção e no desenvolvimento de atividades para a avaliação dos cursos técnicos a distância e da Educação a Distância no Colégio;
      10. dar apoio na divulgação dos cursos técnicos na modalidade de educação a distância e de suas ações;
      11. redigir relatórios.
  2. INSCRIÇÕES
    1. O período de inscrições será de 20 a 26 de fevereiro de 2025.
    2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico zelmielen@politecnico.ufsm.br, informando, no campo assunto, “Inscrição Projeto n. 062789”.
    3. No e-mail de inscrição, é obrigatório o envio dos seguintes documentos em PDF:
      1. justificativa do interesse em ser bolsista, com a indicação dos horários disponíveis para a participação no projeto;
      2. Curriculum Vitae ou Currículo Lattes;
      3. comprovante de matrícula;
      4. histórico escolar simplificado (emitido pelo Portal Estudantil).
  3. PROCESSO SELETIVO
    1. A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
    2. A seleção será realizada conforme segue:
      1. análise da documentação encaminhada;
      2. não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
      3. ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
    3. Critérios de seleção:
      1. aproveitamento acadêmico satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
      2. experiências profissionais relacionadas às atribuições da bolsa (verificadas no currículo);
      3. interesse em participar do projeto (verificado no documento da Justificativa);
      4. disponibilidade de horários para desenvolver as atividades do projeto (verificado no documento com a Justificativa).
  4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
    1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
      1. receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de março a 31 de dezembro de 2025);
      2. estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
      3. ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
      4. receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
    2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
      1. disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
      2. ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/PROGRAD – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal Estudantil e na Plataforma Lattes.
      3. possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
    3. O não atendimento aos itens mencionados nas obrigações do bolsista implicará no cancelamento da bolsa.
  5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. A listagem dos inscritos será divulgada no dia 27 de fevereiro de 2025 e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 28 de fevereiro de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 1º de março de 2025.
    2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
      2. experiência e atividades relacionadas à atuação no projeto.
  6. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail zelmielen@politecnico.ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-9453

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