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Seleção de Bolsista para Projeto Institucional FIEn: “Curso de Formação de Assistente em Informação e Gestão do Trabalho em Saúde”



A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEn, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM  para Bolsa de Ensino, conforme Resolução 176/2024. 

1. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento Chamada Pública 29/04/2025
Inscrição de candidatos (as) até 03/05/2025
Avaliação de candidatos(as) 05/05/2025
Divulgação resultado preliminar 06/05/2025
Período de Recursos contra resultado Preliminar 07/05/2025
Análise Recursos 07/05/2025
Divulgação do Resultado Final 08/05/2025

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 29/04/2025 até 03/05/2025

2.2 Horário: até às 23 horas e 59 minutos do dia 03/05/2025 (sábado)

2.3 Local: via formulário https://forms.gle/XGGEf29zTzoNo2fY7

2.4 Documentos Obrigatórios:

A. Comprovante de Matrícula (Portal Estudantil); e
B. Histórico Escolar (Portal Estudantil);
C. Manifestação de Interesse (Preenchida no próprio formulário de inscrição).

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada conforme segue: A avaliação para esta seleção abordará a avaliação do histórico escolar (2 pontos), avaliação da manifestação de  interesse (4 pontos) e a entrevista presencial e coletiva (4 pontos). Será desclassificado (a) candidato (a) que não enviar algum dos documentos obrigatórios. A nota  mínima para aprovação será igual ou superior a 7.

3.1.1 Entrevista será presencial e de forma coletiva com candidatos(as) inscritos(as) será realizada na sala inovadora (térreo) do Bloco G do Colégio Politécnico da  UFSM, na qual será avaliada se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em  atividades relacionadas à temática do projeto.

3.1.1.1 A entrevista será realizada no dia 5 de maio de 2025, às 19 horas e 30 minutos, na na sala inovadora (térreo) do Bloco G do Colégio Politécnico da UFSM. 

3.1.2 Manifestação de Interesse deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchida no próprio formulário de inscrição, se apresentando e justificando a motivação  para participar do projeto e destacando as habilidades do (a) candidato (a).

3.1.3 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os(as) demais candidatos(as)  serão  considerados(as) reprovados(as).

3.1.4 Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

3.2 A seleção será válida para o ano de 2025.

4. DA BOLSA E DAS VAGAS

A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de maio de 2025. 

Vagas Nome Projeto Área de atuação Período da Bolsa
01 Curso de Formação de Assistente
em Informação e Gestão do Trabalho
em Saúde.
Cursos da área da Saúde
Área: Saúde Coletiva
maio até dezembro de 2025

5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE

5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:

5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura,  bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.

5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital em conformidade com a Resolução N. 176/2024 da UFSM. 

5.1.3 Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas,  sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.

5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) na Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM), no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes. 

5.1.5 Possuir conta corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou  conta conjunta.

5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social.

5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em  jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.1.8 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.

5.2 São obrigações do(a) bolsista:

5.2.1 Apresentar, durante a JAI, os resultados preliminares da ação no ano da vigência de sua bolsa (conforme plano de trabalho), indicando que é bolsista FIEn/UFSM.

5.2.2 Cumprir o plano de atividades da bolsa, respeitando a jornada semanal estabelecida (16 a 20 horas semanais).

5.2.3 Manter comunicação regular com o(a) coordenador(a) do projeto, atendendo prontamente às solicitações e demandas relacionadas ao plano de trabalho,  esclarecendo dúvidas e fornecendo informações relevantes para assegurar o cumprimento das atividades previstas durante a execução da bolsa. 

5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados no site do Colégio Politécnico da UFSM.

6.2 A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 176/2024 da UFSM. Cabe  ao coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos. 

6.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das  notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes  critérios:

6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;

6.3.2 Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão entregar, diretamente para o(a) Coordenador(a) do Projeto, documento  comprobatório dos  dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelos(as) Coordenadores(as) dos Projetos.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail guilherme.pinheiro@ufsm.br .

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