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SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA PROJETO DE ENSINO Nº 052663 – “IMPLEMENTAÇÃO DO ARQUIVO SETORIAL DO COLÉGIO POLITÉCNICO”.



1. DA BOLSA

Nº Projeto 052663
Título projeto IMPLEMENTAÇÃO DO ARQUIVO SETORIAL DO COLÉGIO POLITÉCNICO
Atribuições do bolsista
  • Recolhimento de novos acervos documentais;
  • Classificação, organização, descrição e arquivamento de documentos;
  • Realização de pesquisas no acervo arquivístico;
  • Controle de empréstimo de documentos e na digitalização dos documentos do acervo acadêmico.
Nº de bolsas 02
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 01 a 07 de dezembro de 2025
Lista de candidatos(as) homologados(as) 08 de dezembro de 2025
Período destinado à realização das entrevistas 09 a 12 de dezembro de 2025
Publicação do Resultado final da seleção 15 de dezembro de 2025
Início da atuação do(a) bolsista 02 de janeiro de 2026
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

de 01 a 07 de dezembro de 2025

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico arquivopolitecnico@ufsm.br.

No campo assunto, informar “Inscrição Projeto Implementação do Arquivo Setorial do Colégio Politécnico”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

Comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas, os estudantes do **Curso de Arquivologia da UFSM**, a partir do **2º semestre, concluído**, regularmente matriculados e frequentes no ano de 2025.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados (as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: arquivopolitecnico@ufsm.br

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