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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 062622 – Laboratório de Análises Ambientais e Mudanças Climáticas



1. DA BOLSA

Nº Projeto 062622
Título projeto Laboratório de Análises Ambientais e Mudanças Climáticas
Atribuições do bolsista
  • Auxiliar na manutenção de um ambiente limpo e organizado para as atividades  internas do laboratório.
  • Organizar insumos, materiais e equipamentos. – Auxiliar na elaboração de  protocolos de coleta, processamento e análise de amostras.
  • Auxiliar na realização de aulas práticas à campo e no laboratório.
  • Auxiliar na supervisão do uso adequado de EPI´s.
  • Auxiliar no controle de entrada e saída de materiais e equipamentos do  laboratório.
  • Controlar e manter o estoque de reagentes e produtos para análise laboratorial.  – Receber e auxiliar alunos para atividades de repetição de análises.
  • Elaborar materiais de divulgação do projeto.
  • Atualizar, quando necessário, o site do laboratório.
  • Elaborar relatório de atividades e publicações.
Nº de bolsas 01

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 14 à 20/04/2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 21/04/2026
Período destinado à realização das entrevistas 22/04/2026
Publicação do Resultado final da seleção 23/04/2026
Início da atuação do(a) bolsista 01/05/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 20/04/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico marcio.viera@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto LAAMUC. 

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

a – justificativa do interesse para ser bolsista no projeto, destacando a experiência com atividades de rotina em laboratório(s) de análises químicas e/ou físico- químicas e o quadro de horários com a distribuição das 20h/semanais;

b – comprovante de matrícula;

c – histórico escolar simplificado;

d – atestado ou certificado de atuação em laboratório (caso possuir).

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do aluno (Peso = 0,5).

b) Análise da justificativa – Peso = 4,0.

c) Ter cursado disciplinas ligadas às atividades do projeto como, por exemplo, química analítica, química ambiental, análises químicas, instrumentação, entre outras.  Peso = 1,0.

d) Experiência com atividades de análises químicas e físico-químicas laboratoriais – Peso = 1,5.

e) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das  atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto (Peso – 3,0).

Os candidatos serão informados pelo e-mail de inscrição o local e horário da entrevista presencial.

O candidato será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a sete (7,0) e a ordem de classificação seguirá a nota final da seleção.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação e nos cursos técnicos da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na  categoria de “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a  implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de maio a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas. 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;

– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail marcio.viera@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11588

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