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Histórico

HISTÓRIA DO CURSO DE TERAPIA OCUPACIONAL

 

Informações Gerais:

Nível:Graduação

Classificação: Presencial

Modalidade: Bacharelado

Área de conhecimento: Terapia Ocupacional

Grau acadêmico: Terapeuta Ocupacional

Turno: Integral

Duração Média: 8

Prazo mínimo: 8

Prazo máximo: 12

Vagas totais: 70 vagas

O Curso de Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alocado no Departamento próprio, em 2013, no Centro de Ciências da Saúde foi contemplado através do Programa de Expansão REUNI do Governo Federal – cujo objetivo concedeu na ampliação dos números de vagas dos cursos de graduação no Brasil, bem como proposta de novos cursos de graduação. Tal proposta afina-se com o Projeto de Avaliação Institucional, elaborado com base no SINAES e com os objetivos do Plano de Gestão da UFSM, 2006-2009. No Plano de Gestão, a primeira condição para a ampliação do acesso é garantir a gratuidade do ensino. Entende-se que é atribuição constitucional assegurar aos cidadãos o acesso à educação, saúde, justiça e segurança. À Universidade cabe cumprir a Constituição Federal, e desdobrar aquelas atribuições no dia a dia da formação acadêmica e na busca de soluções para os problemas e demandas da sociedade. Desta forma, implantou-se o curso de Terapia Ocupacional na UFSM. A matriz curricular privilegia uma formação com visão generalista, tanto de mundo como de profissão. A matriz curricular objetiva propiciar ao aluno da Terapia Ocupacional a participação ativa na construção do seu processo de formação, com consequente compromisso para a sua complementação. O curso é ofertado no período matutino ao longo de oito (8) semestres com integralização máxima de doze (12) semestres, perfazendo uma carga horária de 4.090 h. O número de vagas é de setenta (70), que são divididas em dois ingressos. Na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso procurou-se articular os instrumentos externos à Instituição – as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Terapia Ocupacional e a legislação educacional pertinente – com os documentos internos – Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); Regimento da IES; Lei no de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parecer CNE/CES no 3/12/1997; orientação para as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação; Resolução CNE/CES N. 6, de 19/2/2002, Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional e os Instrumentos legais que regulamentam o exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional. O Curso tem a missão de atender as pluralidades das demandas societárias e comunitárias, com comprometimento sociopolítico e cultural, ou seja, trabalhadores da saúde, participativos, críticos e compromissados, com conhecimentos gerais nas diversas áreas do conhecimento, além de conhecimentos específicos no campo da Terapia Ocupacional. A construção da proposta curricular busca inserir o aluno em atividades práticas de observação, já nos primeiros semestres do Curso, evoluindo a partir do 3º semestre para práticas de atuação assistida. Essa complexidade torna-se crescente, de acordo com os conhecimentos propostos na matriz curricular, para que possa partir da atuação em promoção e prevenção em direção às ações de atenção e reabilitação em saúde, o que ocorrerá nos semestres que antecedem o estágio supervisionado.