Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde (CCS) – Anexo I da Resolução UFSM n° 278, de 1° de setembro de 2026
Seção II
Das Secretarias Integradas de Cursos de Graduação do CCS
Art. 19. Às Secretarias Integradas de Cursos de Graduação do CCS, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I – elaborar e executar atos determinados ou autorizados pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
III – tornar públicos os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas;
IV – assessorar os(as) coordenadores(as) de curso em matéria de competência da Secretaria;
V – secretariar as reuniões dos Colegiados dos Cursos de Graduação, organizando todo o expediente, desde a convocação até a elaboração de atas;
VI – apresentar aos(às) coordenadores(as) dos cursos de Graduação todo o expediente a eles(as) dirigido, fornecendo subsídios para as decisões, quando solicitado e necessário;
VII – orientar os(as) discentes quanto às solicitações de seus direitos e deveres legais, prestando informações sobre assuntos afetos à sua área de atuação;
VIII – auxiliar na solicitação, aos departamentos, da oferta de disciplinas, na adaptação curricular dos(as) discentes, na montagem dos horários das disciplinas e previsão de vagas para cada semestre;
IX – dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua responsabilidade e aos(às) respectivos(as) coordenadores(as) de curso, relacionadas à oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos(as) discentes e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
X – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Cursos de Graduação, obedecendo às legislações vigentes;
XI – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Cursos de Graduação;
XII – gerenciar a manutenção e a atualização dos sítios eletrônicos dos cursos de graduação, garantindo a divulgação das informações institucionais e acadêmicas; e
XIII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 20. Serão 2 (duas) secretarias integradas para os cursos de graduação do CCS:
I – Secretaria Integrada de Cursos de Graduação I do CCS (SIN-I/CCS), que atenderá aos seguintes cursos:
a) Enfermagem;
b) Farmácia; e
c) Medicina; e
II – Secretaria Integrada de Cursos de Graduação II do CCS (SIN-II/CCS), que atenderá aos seguintes cursos:
a) Fonoaudiologia;
b) Fisioterapia;
c) Nutrição;
d) Odontologia; e
e) Terapia Ocupacional.
Parágrafo único. Cada Secretaria Integrada de Cursos de Graduação terá 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a) em educação como Chefe da Secretaria, designado(a) pela Direção do CCS.
Art. 21. São atribuições dos(as) chefes das secretarias integradas de cursos de graduação, além do previsto na Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria;
II – designar servidor(a) para secretariar as reuniões dos Colegiados dos Cursos de Graduação;
III – providenciar a apresentação aos(às) coordenadores(as) dos cursos de graduação de todo o expediente a eles(as) dirigido;
IV – realizar os estudos relativos à organização do quadro de pessoal e ao aperfeiçoamento funcional da equipe, identificando necessidades de capacitação;
V – providenciar a elaboração, assinatura e expedição de documentos no âmbito de sua competência;
VI – rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
VII – organizar as escalas de férias, controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as) lotados(as) na subunidade;
VIII – requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
IX – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada à secretaria integrada de graduação;
X – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de cursos de graduação; e
XI – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Horário de atendimento: