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Monitoria Não Subsidiada

Resolução UFSM nº. 007/2000, que institui e regulamenta na UFSM o Programa de Monitoria não subsidiada para os cursos de Graduação

PROJETOS DE MONITORIA NÃO SUBSIDIADA: 

Protocolar no portal de documentos UFSM (https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html):

Docente interessado protocola no portal de documentos PEN o Tipo documental: Memorando de comunicação entre unidades administrativas (010) e insere Memorando de unidade administrativa (063.2).

Docente interessado assina e tramita para a unidade: CURSO DE TERAPIA OCUPACIONAL – CTO (04.09.09.00.0.0) para a deliberação pela Coordenação do Curso, se possível por ad referendum, e na sequência, deve ser homologado em Colegiado de Curso.

A Coordenação retorna o processo para o Docente interessado com o despacho: Para registro da aprovação no Colegiado do Curso.

Secretaria do Curso faz download e arquiva processo.

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA MONITORIA NÃO SUBSIDIADA: 

Protocolar no portal de documentos UFSM (https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html):

Docente interessado protocola no portal de documentos, o Tipo documental: Homologação de edital (010) e insere o documento: Edital de seleção de monitoria para estudante de graduação (125.611). Se necessário anexar outros documentos relativos ao processo seletivo no processo, o tipo documental pode ser: Anexo de edital (010)

Docente interessado assina o edital de abertura e os anexos inseridos no processo e tramita este processo PEN para a Unidade: CURSO DE TERAPIA OCUPACIONAL. 

Na sequência,  sugere-se que o professor interessado notifique a Secretaria do Curso através do envio de e-mail para cursotoufsm@ufsm.br, da divulgação do edital na página web do curso. Envie e notifique também sobre a publicação dos documentos geradas a cada etapa da seleção, previamente assinados no processo de homologação do edital.

A Secretaria do Curso publicará, na página web do curso, os documentos de cada etapa da seleção, assinados previamente pelo professor interessado  no processo de homologação do edital.

O processo de homologação do edital será retornado ao docente interessado. 

 

RELATÓRIO FINAL E CERTIFICADO DE MONITORIA NÃO SUBSIDIADA:

No final do periodo de monitoria, o estudante enviará o relatório ao professor orientador. O relatório deve ser protocolado (anexado) ao processo de homologação de edital, de origem da seleção. O docente assinará o relatório e tramitará o processo para a Unidade: CURSO DE TERAPIA OCUPACIONAL, para a emissão do Certificado. 

A Secretaria do Curso abrirá um processo PEN de Tipo documental: Ato de emissão de declarações e atestados a aluno de graduação (125.43). Inserirá o Certificado de monitoria de graduação (125.613) e tramitará o documento para o discente interessado. 

 

 

 

Anexos