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Regime de exercício domiciliar

  • Afastamento discente superior a 5 dias: 

REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR  Guia Acadêmico UFSM (2025, Pág. 62, item 7.2.2) 

Os(As) estudantes incapazes de frequentar as aulas, por período superior a 5 (cinco) dias, poderão requerer Regime de Exercícios Domiciliares. O requerimento deverá ser feito pelo(a) aluno(a) ou representante. O protocolo do requerimento deve ser pelo PEN/ UFSM (Processo Eletrônico Nacional). 

Situações permitidas para o RED: 

– Os(as) alunos(as) portadores(as) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes. (Decreto-Lei N. 1.044/69).

– Aluna gestante e lactante: a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante um período de três meses (Decreto-Lei N. 1.044/69, Lei 6.202/75). Para a estudante lactante cujo bebê esteja em aleitamento materno exclusivo, o regime de exercícios domiciliares poderá ser prorrogado para 180 dias após o parto.

Prazo de protocolo: no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis desde a data da emissão do atestado médico. 

Documento obrigatórios:

a) Requerimento de regime de exercício domiciliar  (Em formato PDF)

b) Atestado médico (original ou cópia simples) – deve conter o CID (Codificação Internacional da Doença), o número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM/ CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão do atestado. (Em formato PDF)

Protocolo no PEN:

  1. Acesse o PEN: http://portal.ufsm.br/documentos
  2. Efetue login: número da matrícula e a senha do portal do aluno
  3. Na aba superior a esquerda: “Novo Processo”, no campo “Tipo documental” busque por “Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)” e selecione a opção. Os outros campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
  4. Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais.
  5. Anexe os documentos obrigatórios:
  6. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Divisão de Protocolo (DP) ou para a Coordenação do Curso (CTO)/que procederá o encaminhamento ao Serviço de Perícia da Coordenadoria de Ações Educacionais – CAED, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do(a) aluno(a) para avaliação presencial. Em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência. Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação de curso deverá informar a decisão aos departamentos didáticos e ao(à) aluno(a). A última etapa para a finalização do processo é o seu encaminhamento à Coordenadoria de Oferta e Relacionamento – COFRE para arquivamento.
  7. Acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’. Ou através do NUP (Número Único de Protocolo) do processo.

O(a) aluno(a) deverá manter contato com os(as) professores(as) das disciplinas, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas, e/ou Coordenação de Curso, caso necessário.

O Regime de Exercícios Domiciliares não abona falta, apenas permite que os discentes da UFSM recuperem atividades avaliativas. O abono de faltas é expressamente vedado, exceto quando amparado pela Lei nº 4.375/64 e pelo Decreto-Lei nº 715/69. No sistema do Diário de Classe, deverá ser registrado o número do processo de solicitação de Regime de Exercícios Domiciliares, no período em que compreender o afastamento discente. 

No caso de o(a) estudante estar matriculado(a) em disciplinas que envolvem atividades práticas e estágios, caberá ao curso deliberar sobre a possibilidade de as disciplinas serem acompanhadas pelo regime de exercício domiciliar, sem descaracterização dos objetivos da aprendizagem. Sugere-se que cada curso forneça orientações aos(às) estudantes sobre as disciplinas que podem ser desenvolvidas via regime de exercícios domiciliares.

Nos casos de concessão de exercícios de atividades domiciliares, em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao(à) aluno(a) o direito à realização de avaliação final em data acordada com ao departamento didático/de ensino, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”.