– O deferimento/indeferimento da solicitação de dispensa de disciplinas da graduação é prerrogativa de cada Curso, cabendo à COREM apenas o registro no histórico escolar de cada estudante;
– Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais, bem como da forma de avaliação (nota/conceito) utilizada naquelas instituições;
– Em caso de disciplinas em que os alunos já estejam matriculados antes do pedido de dispensa, orienta-se que, enquanto não for lançado no sistema o aproveitamento/dispensa, o aluno deverá cursar normalmente a disciplina;
– Somente constará no histórico escolar a nota da disciplina dispensada se o código e a nomenclatura da disciplina cursada for idêntico, caso contrário, constará “dispensado/aproveitamento sem nota”;
– Para evitar atrasos no lançamento das dispensas deferidas, é importante o preenchimento correto do formulário de dispensa: número de matrícula e nome do aluno, código e nome do curso, código e nome da disciplina a ser dispensada e, em determinados casos, carga horária a ser lançada.