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Mobilidade Acadêmica

Mobilidade Acadêmica

Você sabia que pode cursar até dois semestres em outra Instituição de Ensino Superior brasileira sem perder o vínculo com a UFSM?

O(a) aluno(a) da UFSM interessado(a) em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional deve consultar a Coordenação do seu curso para elaborar o Plano de Estudo (Requerimento de Solicitação de Mobilidade Acadêmica). O(a) coordenador(a) do curso deverá analisar a ementa/programa da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo seu aluno na Instituição Receptora.

Este plano de estudos, elaborado em conjunto com o Coordenador do Curso, visa a permitir o aproveitamento na UFSM das disciplinas cursadas fora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno.

Após a elaboração do plano de estudos, o aluno deverá encaminhar sua documentação (listada abaixo), além da documentação exigida pela Instituição Recebedora (não há necessidade de documentos em duplicidade), à Pró-Reitoria de Graduação – Setor de Mobilidade Acadêmica, através do endereço eletrônico mobilidade@ufsm.br, para que seja protocolado seu pedido e encaminhado um oficio com cópia dos documentos à Instituição de destino, segundo orientações de prazos estabelecidos conforme calendário acadêmico.

Observamos que alunos da UFSM interessados em mobilidade devem observar os prazos estabelecidos no calendário da Instituição Receptora de seu interesse, e não do Calendário da UFSM.

Documentos Necessários:

1) Comprovante de Matrícula da Instituição de Origem (disponível no Portal Estudantil);

 2) Histórico Escolar completo (no Portal Estudantil);

3) Declaração de liberação da coordenação do curso de origem contendo as disciplinas de interesse do aluno (disponível AQUI); 

4) Cópia da carteira de identidade e do CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação CNH;

5) Requerimento de Solicitação de Mobilidade Acadêmica e Plano de Estudo (disponível AQUI);

6) Carta de Apresentação, emitida pela Coordenação do Curso (modelo disponível AQUI)

Para participar:

O aluno deverá ter concluído, pelo menos, 20% da matriz curricular do seu curso. 

OBSERVAÇÕES:

1) O prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos. O plano de estudo poderá ser elaborado já para os dois semestres. Excepcionalmente, se o acadêmico tiver vinculo com Projetos na Instituição receptora, poderá permanecer por mais um semestre.

2) O aluno não poderá ter mais do que duas reprovações acumuladas nos dois períodos que antecedem o período de mobilidade.

 

De acordo com a Resolução nº 014/2012, a UFSM concederá vagas nas disciplinas dos cursos de graduação para alunos provenientes de outras Instituições de Ensino. A matrícula será temporária e ocorrerá na dependência da vaga em período estabelecido no Calendário Acadêmico da UFSM. 

Os alunos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) devem comprovar (através do Histórico Escolar atualizado):

1) Integralização de todas as disciplinas previstas para o primeiro ano letivo em sua Instituição de Origem (dois semestres iniciais);

2) Não apresentar mais de uma reprovação por período letivo (semestre);

3) Respeitar a grade de pré-requisitos do curso escolhido na UFSM.

As solicitações de vaga deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

1) Cópia do Documento de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação CNH;

2) Cópia do CPF;

3) Atestado de vínculo com a IFES de origem, fornecido pelo setor de registro competente (Comprovante de Matrícula);

4) Histórico escolar completo (anexando programa e ementas das disciplinas de interesse);

5) Declaração de liberação da Coordenação do curso de origem contendo a indicação das disciplinas, a equivalência entre a Instituição de Origem e a Instituição de Destino (UFSM) (documento disponível AQUI).

O plano de estudos (Requerimento de Solicitação de Mobilidade Acadêmica), elaborado em conjunto com o Coordenador do Curso, visa a permitir o aproveitamento das disciplinas cursadas na UFSM em sua Instituição de origem, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno.

Após a elaboração do plano de estudos, o aluno deverá encaminhar sua documentação (listada acima) ao setor responsável pela Mobilidade Acadêmica de sua Universidade de origem, o qual fará o envio institucional ao setor de Mobilidade Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFSM), através do endereço eletrônico mobilidade@ufsm.br.

Observamos que alunos de outras IFES interessados em mobilidade devem observar os prazos estabelecidos no Calendário da UFSM.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 3220-8187 e pelo e-mail mobilidade@ufsm.br.

A Pró-Reitoria de Graduação informa, aos alunos que realizarão Estágio Optativo em outras Instituições, que é necessário anexar Carta de Apresentação encaminhada pela Coordenação do curso, contendo a data e o período em que será realizado o estágio. O Formulário com o modelo de Requerimento encontra-se na seção “Documentação Necesária”.

É importante que esse processo seja realizado com antecedência mínima de 30 dias do início do estágio. Para que o estágio torne-se válido, será necessário encaminhar esta documentação para a PROGRAD conforme regulamenta o parágrafo 3º da Resolução Nº014/2012.

Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (55) 3220-8187 e pelo e-mail copa.prograd@ufsm.br.

A Pró-Reitoria de Graduação informa que a data limite para solicitações de Mobilidade Acadêmica, por parte de estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES), está prevista no Calendário Acadêmico, que pode ser acessado AQUI.

Já os alunos da UFSM interessados em mobilidade devem observar o calendário da Instituição de seu interesse.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 3220-8187 e pelo e-mail mobilidade@ufsm.br.

Perguntas Frequentes - Estudantes de outras IFES

Não, a UFSM não oferece bolsa para custeios pessoais para alunos em mobilidade na Instituição.

Sim, o aluno em mobilidade pode retirar livros nas bibliotecas da UFSM.

Não, o aluno em mobilidade não tem direito a concorrer a vaga na casa do estudante da Instituição receptora.

Sim, o aluno pode realizar uma refeição no Restaurante Universitário. O aluno em mobilidade na UFSM não tem direito à concessão de benefícios socioeconômicos.

Sim, pois o aluno terá matricula regular durante o período de mobilidade acadêmica.

O Convênio Mobilidade Acadêmica NÃO se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES. O aluno, se interessado em permanecer na UFSM, poderá concorrer a uma vaga através do Enem/SiSUVestibular IndígenaProcessos Seletivos EaDDança Bacharelado/Música ou, então,  por meio do edital específico de Ingresso/Reingresso, na modalidade transferência externa de alunos de outras instituições.

Perguntas Frequentes - Estudantes da UFSM

É o documento no qual o aluno indica quais disciplinas pretende cursar na instituição que o receberá durante o período de mobilidade. Além de identificar claramente as disciplinas, o aluno deve apresentar em anexo o programa das disciplinas e suas respectivas ementas, para que a Coordenação do curso tenha condição de avaliar se a proposta é pertinente e pode ser aceita. Solicite a orientação do coordenador de seu curso para o correto preenchimento do Plano de Estudos.

 Sim, se algum dos critérios para participação do Programa não for atendido ou a IES de destino não conseguir vagas nas disciplinas solicitadas.

O Programa não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), uma vez que a matrícula na instituição receptora será provisória. Consulte as normas específicas da instituição de interesse.

O Programa de Mobilidade Acadêmica da UFSM prevê bolsas para alunos da UFSM que desejam realizar Mobilidade Acadêmica em Instituições de Ensino Superior receptoras. Dado o número reduzido de bolsas, o interessado deve ficar atento ao edital específico que é disponibilizado semestralmente no setor de EDITAIS do site www.ufsm.br/prograd.

O aluno pode participar do programa de mobilidade por dois semestres, podendo, em caráter excepcional, haver renovação, sucessiva ou intercalada de vínculo temporário por mais um semestre quando houver uma justificativa da necessidade de permanência na Universidade de destino.

Sim, é possível pedir mobilidade para os dois semestres letivos, desde que no plano de estudos constem todas as disciplinas de interesse para ambos os semestres.

Durante o período de afastamento, o aluno terá a sua vaga assegurada no Curso de origem.

Na universidade de origem, o aluno fica matriculado em Mobilidade Acadêmica. Na Instituição de destino, o aluno de mobilidade recebe um número de matrícula e se matricula nas disciplinas de interesse, respeitando a grade de pré-requisitos e a disponibilidade de vaga.

Sim, desde que haja equivalência, apenas para as disciplinas compatíveis com a grade curricular do Curso de origem. O aluno receberá certificado comprobatório de todas as disciplinas cursadas, com notas, frequências e resultados finais obtidos. É muito importante, antes de o aluno entrar em mobilidade, conversar com o Coordenador do Curso de origem para análise das disciplinas a serem integralizadas na Instituição de destino e preenchimento do Plano de Estudos. Assim, fica assegurada a obrigatória concessão de equivalência e consequente dispensa.

O aluno matriculado em mobilidade não perde o direito de morar na Casa de Estudante na sua Instituição de origem.

O aluno deve consultar a instituição em que pretende estudar para se informar sobre esse assunto, visto que o Convênio não estabelece que um aluno em mobilidade deva ser recebido nas residências estudantis. Na UFSM, o aluno em mobilidade NÃO tem o direito de morar na Casa do Estudante. Quanto ao acesso ao Restaurante Universitário, também é preciso consultar a Instituição receptora. Na UFSM, o aluno de outra IFES pode fazer uma (01) refeição sem carência. Portanto, é aconselhável procurar, na Instituição de destino, os órgãos responsáveis pela mobilidade e pelo apoio aos estudantes para consultar a possibilidade de algum benefício.

O aluno pode procurar a Pró-Reitoria de Graduação ou o responsável pela parte de Mobilidade Acadêmica, os órgãos de assistência ao aluno, como a PRAE (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis). O aluno também deve ir à Coordenação do Curso escolhido para regularizar a sua situação acadêmica.

Não é necessário apresentar um relatório. Porém, é solicitado, ao término do período de estudos na outra IFES, que o estudante preencha um questionário de avaliação do Programa de Mobilidade Acadêmica.

Contato

COPA – Coordenadoria de Planejamento Acadêmico 

Setor de Mobilidade Acadêmica

Avenida Roraima, 1000 – Bairro Camobi

Prédio 48-D – Sala 219 – 2º andar (Google Maps)

CEP 97105-900 – Santa Maria, RS

Telefone: (55) 3220.8187

E-mail: mobilidade@ufsm.br