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Guia de orientações editoriais para período eleitoral

O presente guia* tem como objetivo trazer orientações para a atuação dos servidores da comunicação social e de áreas afins durante duas situações: consultas à comunidade no âmbito da própria Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e eleições municipais, estaduais e federais.

O guia se destina ao cuidado com:

  • mídias institucionais (site, emissoras de rádio e televisão);
  • páginas e perfis em redes sociais de unidades de ensino, departamentos, cursos de graduação e pós, campi, Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, setores administrativos e projetos ligados à UFSM.


As restrições na divulgação ocorrem todos os anos, mas sobretudo em períodos eleitorais. Dois conceitos são centrais nesses períodos: o de publicidade e o de impessoalidade.

De acordo com anteriores Instruções Normativas elaboradas a partir da Legislação Eleitoral, a publicidade engloba toda ação de difusão de informação inclusive os conteúdos noticiosos.

Quanto à impessoalidade , a comunicação dos órgãos de estado deverá priorizar conteúdos de interesse geral vinculados à prestação de serviços públicos. Ficam vedadas as publicações com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões.

Além disso, durante o período eleitoral, em materiais visuais, são permitidas apenas marcas das instituições estatais, mas vedadas as marcas de programas pertencentes ao Governo Federal.

As eleições municipais compreendem escolhas de cargos ao Executivo (prefeito e vice-prefeito) e ao Legislativo (vereadores) a cada quatro anos. As estaduais e federais abrangem escolhas de cargos ao Executivo (presidente e vice-presidente, governador e vice-governador) e ao Legislativo (senadores e deputados estaduais e federais) e também ocorrem a cada quatro anos.

Nos anos eleitorais, a legislação estabelece um período denominado defeso eleitoral, iniciado três meses antes do primeiro turno e encerrado após o segundo turno, quando houver. Durante esse período aplicam-se restrições específicas à comunicação institucional com o objetivo de preservar a igualdade entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para promoção eleitoral.

Observações gerais

Por mais que as eleições não ocorram no ambiente universitário, a instituição e os servidores de comunicação e áreas afins precisam atentar que professores e técnico-administrativos ativos ou inativos, bem como acadêmicos e egressos são livres para se candidatarem.

A universidade deve estimular o debate público, mas não pode permitir o uso das mídias institucionais para a promoção pessoal ou para a propaganda eleitoral ou partidária.

Impessoalidade – Evitar personalização em qualquer tipo de conteúdo. Neste sentido, sugere-se que não sejam usados nomes de servidores, de alunos e egressos em títulos de matérias e posts.

Imagens – Também é recomendado que não se publiquem imagens estáticas ou em movimento de pessoas que sejam pré-candidatas, candidatas ou diretamente ligadas às candidaturas em qualquer tipo de conteúdo.

Conteúdos publicados anteriormente – Durante o período de defeso eleitoral, recomenda-se revisar os conteúdos já publicados nos canais institucionais. Notícias, fotografias, vídeos ou demais materiais que apresentem candidatos ou agentes públicos de forma que possam caracterizar promoção institucional ou pessoal devem ser temporariamente ocultados ou arquivados, independentemente da data original da publicação.

Notícias e publicações – Não divulgar em nenhuma mídia institucional durante o período eleitoral homenagens, premiações, inaugurações, mensagens de agradecimento ou conteúdos opinativos relacionados direta ou indiretamente aos candidatos ou às gestões.

Compartilhamentos e republicações – As mesmas restrições aplicam-se ao compartilhamento, repostagem, marcação ou divulgação de conteúdos produzidos por terceiros. Também devem ser evitadas marcações, menções ou compartilhamentos que possam associar os canais institucionais a candidatos, partidos políticos, campanhas eleitorais ou governos.

Participação e Monitoramento – Espaços destinados à participação dos usuários, em especial os comentários públicos, devem ser monitorados com frequência e cautela para evitar autopromoção, manifestações político-partidárias, ataques, ameaças, promoção do discurso de ódio ou cibercrimes (a exemplo do dano moral e dos crimes contra a honra na ambiência digital). Entre as sugestões deste guia estão:

(1) desativar publicações de visitantes;

(2) não permitir marcação de fotos e vídeos por outras páginas;

(3) desativar marcação de localização;

(4) mudança para filtro FORTE de linguagem ofensiva e partidária;

(5) inclusão de palavras bloqueadas nos comentários relacionadas aos nomes dos candidatos, das chapas, dos slogans;

(6) produção e publicação de respostas prontas;

(7) não registrar participação de pré-candidatos em inaugurações de obras e eventos da instituição;

(8) publicação de mensagem com aviso sobre as alterações na gestão das redes sociais durante o período eleitoral.

Se os gestores das páginas nas redes sociais não tiverem como manter o monitoramento, recomenda-se que os comentários sejam restritos.

Conteúdo noticioso permitido:

“A jurisprudência do TSE entende que nem toda veiculação de notícia nos sítios mantidos pelos entes públicos na internet tem caráter de publicidade, podendo configurar-se a existência de caráter meramente informativo… Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não há falar em conduta vedada (art. 73 da Lei das Eleições) na hipótese em que a notícia veiculada no portal de órgão da Administração Pública possui conteúdo meramente informativo.

Sobre organização de eventos:

Não é vedada a realização de eventos, tais quais os:

a) de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração; b) comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade; c) previstos em lei para realização no período de defeso eleitoral; e d) de inauguração, com observância das restrições legais;
• O conteúdo apresentado no evento deve ser relacionado à missão institucional do órgão ou entidade e ter caráter informativo, educacional e de orientação social;
• A divulgação do evento deve ser orientada por máxima cautela, para que se evite a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal;
• O conteúdo apresentado e o material de divulgação devem ser confeccionados com utilização de linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões;
É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal (inclusive de programas de governo).

Referências

Para a construção do guia, consideram-se os seguintes documentos:

* Este guia foi atualizado em julho de 2026 a fim de atender as regras definidas para a comunicação durante o período eleitoral.