O Colegiado é o órgão de instância máxima dentro de nosso curso.
Composição
O Colegiado de Curso de Graduação compõem-se:
a) do Coordenador de Curso, como seu presidente:
b) do Coordenador substituto;
c) de um representante do CREA;
d) de uma representação docente pertencente, preferencialmente, a profissão objeto do Curso;
e) 3 discentes do curso;
f) docentes de departamentos vinculados ao Curso de Agronomia.
O CEPE baixará normas complementares à organização e funcionamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação.
PORTARIA DE PESSOAL CCR/UFSM No 208/2025, DE 10 NOVEMBRO DE 2025:
Representantes da Coordenação do Curso em Agronomia:
Profa. Francine damian da Silva – Presidente
Prof. Jonas André Arnemann – Coordenador Substituto
Representantes do Departamento de Engenharia Rural:
Prof. Valmir Werner – Titular
Profa. Marcia Xavier Peiter – Suplente
Representantes do Departamento de Tecnologia em Alimentos:
Profa. Marianna Pozzatti Martins de Siqueira – Titular
Profa. Patrícia Medianeira Grigoletto Londero – Suplente
Representantes do Departamento de Solos:
Prof. Fabricio de Araujo Pedron – Titular
Prof. Ricardo Bergamo Schenato – Suplente
Representantes do departamento de Ciências Florestais:
Profa. Maristela Machado Araujo – Titular
Prof. Luciano Denardi – Suplente
Representantes do Departamento de Fitotecnia:
Prof. Rogerio Luiz Backes – Titular
Profa. Isabel Lago – Suplente
Representantes do Departamento de Zootecnia:
Prof. Arlei Rodrigues Bonet de Quadros – Titular
Prof. Dari Celestino Alves Filho – Suplente
Representante do Departamento de Defesa Fitossanitária:
Prof. Júlio Carlos Pereira da Silva – Titular
Prof. Adriano Arrué Melo – Suplente
Representante do Departamento de Educação Agrícola e Extensão Rural:
Prof. Alisson Vicente Zarnott – Titular
Prof. Vanderlei Franck Thies – Suplente
Representantes dos Núcleos Básicos – CCNE:
Prof Ânderson César Ramos Marques – Titular
Prof. Ivanor Müller – Suplente
Representantes da SASM:
Engo. Agrônomo Vandro Rogério Vizzotto – Titular
Engo. Agrônomo Irineu Savegnago – Suplente
Representante do CREA:
Engo. Agrônomo Juarez Morbini Lopes – Titular
Engo. Agrônomo Valmor Christmann – Suplente
Representantes do PET:
Acad. Natalia Sornberger Adam – Titular
Acad. Amanda Guzzo Marim – Suplente
Representantes do DAON:
Acad. João Pedro Dowich Decian – Titular
Acad. Renan Saggin de Bortoli – Suplente
Atribuições
Aos Colegiados de Graduação compete:
I – propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, os Currículos plenos e suas alterações;
II – estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo;
III – fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, a carga horária e os critérios de cada disciplina do currículo;
IV – fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, o termo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pelo CFE;
V – orientar, fiscalizar e coordenar a realização do Curso respectivo;
VI – avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo aos Departamentos competentes as modificações necessárias;
VII – traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do Curso respectivo:
VIII – estabelecer o perfil do profissional a ser formado;
IX – harmonizar os programas a serem submetidos a apreciação do CEPE através do Conselho do Centro respectivo;
X – propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
XI – representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar;
XII – deliberar sobre aproveitamento de estudos, ouvindo o Departamento respectivo, se necessário;
XIII – estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferências, mudanças de curso e graduados;
XIV – decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integração curricular;
XV – zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à natureza das mesmas e do Curso;
XVI – definir e propor no CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares;
XVII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.
Parágrafo único – Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho do Centro respectivo.
O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros.
Parágrafo único – O Colegiado de Curso deliberará somente com a maioria de seus membros.
Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes, deverá obrigatoriamente, estar inserida na programação do Curso, aprovada pelo seu Colegiado.
[texto adaptado do Regimento Geral da Universidade]