Declaração e Matrícula em TCC
A matrícula na disciplina de TCC será efetivamente realizada no 9º semestre letivo, mas o início das atividades poderão ser desenvolvidas a partir do 6º semestre letivo. Poderá matricular-se na disciplina de TCC o aluno que tiver vencido todas as disciplinas do 1º ao 8º semestres do Curso.
A Secretaria Integrada de graduação que irá realizar a matrícula em TCC, após a entrega da Declaração de Orientação de TCC via e-mail (tcc.agronomia@ufsm.br) até 30 dias antes do final de seu 8º semestre. Na Declaração de Orientação de TCC deverá ter assinatura e dados do orientador.
Orientador
Poderá orientar o aluno todo professor do Curso de Agronomia vinculado à área de trabalho a ser desenvolvido pelo discente. Professores não ligados ao Curso de Agronomia, lotados na UFSM ou em outras instituições, podem orientar os alunos do curso, desde que com a aprovação do Colegiado, após análise do seu Currículo Lattes.
O professor pode orientar no máximo 3 alunos por semestre.
Formato do TCC
- Investigação Científica: título em português, nome do autor, resumo, palavras chave, introdução (a proposição e a justificativa do trabalho devem constar nessa parte), revisão da literatura, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusão e referências bibliográficas.
- Estudo de Caso: título em português, nome do autor, resumo, palavras chave, introdução (a proposição e a justificativa do trabalho devem constar nessa parte), revisão da literatura, relato do estudo de caso e discussão, considerações finais e referências bibliográficas.
- Revisão da Literatura: título em português, nome do autor, resumo, palavras chave, introdução (apresentação, proposição e justificativa), revisão da literatura, considerações finais e referências bibliográficas.
- Artigo científico: Publicado ou aceito em revista com comitê editorial, desde que o candidato seja o primeiro ou segundo autor, o ano de publicação esteja no período de graduação do aluno e o tema seja agronômico. Neste caso, o discente não precisará defender diante da banca, soemente enviar a Ficha de avaliação (Ficha de avaliação). O orientador enviará somente o Memorando com a nota (Memorando do orientador).
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TCC
A Comissão de Avaliação será constituída pelo orientador e mais dois membros:
a) ou docente do próprio Curso de Agronomia ou de cursos de áreas afins;
b) ou aluno de um curso de pós-graduação em áreas afins à da Agronomia, desde que regularmente matriculados na UFSM ou
c) ou servidor técnico-administrativo com pós-graduação na área.
Por exemplo, podem compor a banca além do presidente (orientador):
a) dois docentes;
b) um docente e um pós-graduando;
c) dois pós-graduandos;
Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (exceto Artigo científico)
O aluno terá 30 (trinta) minutos para apresentar o seu trabalho de TCC, sendo posteriormente questionado sobre o conteúdo e os aspectos técnicos, objetivando avaliar o seu desempenho e conhecimento. Cada avaliador terá um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para fazer sua arguição.
Encerrada a apresentação e/ou arguição e sem a presença do avaliado, a banca examinadora deverá se reunir para atribuir a nota final do TCC.
A Banca examinadora deverá pautar seus critérios de avaliação conforme a ficha de avaliação:
A média final da avaliação corresponderá à média aritmética ponderada, levando-se em consideração os seguintes pesos:
- 3,0 (três), para a defesa do TCC (verificação de conhecimentos pertinentes às atividades desenvolvidas);
- 7,0 (sete), para a apresentação impressa do TCC.
O aluno estará aprovado se tiver alcançado média final igual ou superior a 5,0 (cinco) na avaliação do TCC após a submissão, a apresentação e arguição de sua banca examinadora. O aluno que não lograr aprovação, nos moldes acima descritos, deverá cursar novamente a disciplina.
Após a defesa e correção do texto do TCC exigidos pela Banca Examinadora, o aluno deverá encaminhar à Secretaria 15 dias antes do término do semestre letivo, através do email tcc.agronomia@ufsm.br, os seguintes documentos:
- Trabalho de Conclusão de Curso com a correções finais (somente TCC);
- Documento de correções finais (somente TCC);
- Ata de defesa do TCC (somente TCC);
- Documento de disponibilização pública do TCC (somente TCC);
- Memorando do orientador (Artigo Científico).
- Artigo científico publicado ou carta de aceite (Artigo científico)
O aluno que não entregar os documentos nos prazos acima será considerado reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
Recurso mediante reprovação
O aluno poderá interpor recurso diante de sua reprovação, desde que devidamente fundamentado nas razões de fato e de direito de sua discordância com a nota atribuída. O pedido deve ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue à Secretaria que atende o Curso de Agronomia no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da nota final.
Aceito o recurso, a Coordenação do Curso constituirá uma Comissão Revisora do Trabalho de Conclusão de Curso composta por 2 professores distintos dos componentes da Banca Examinadora em até 3 dias úteis. A comissão constituída terá o prazo máximo de 3 dias úteis para apresentar o parecer de revisão da nota da avaliação final.
Caso o aluno receba nota igual ou superior a 5, ele será considerado aprovado, caso contrário, será considerado reprovado. Deve o aluno reprovado na disciplina efetuar nova matrícula, devendo apresentar novo projeto na mesma área ou em outra de sua preferência.
O Colegiado do Curso de Agronomia será responsável por:
- Modificar as normas referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso, obedecidos aos trâmites legais vigentes; e
- Resolver os casos omissos, dando o devido encaminhamento aos órgãos competentes, quando a correspondente decisão ultrapassar a sua esfera de ação.