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Estágio Não Obrigatório

FLUXO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO

Leia com atenção as REGRAS/NORMAS DE ESTÁGIO (nos anexos, bem no final da página)

 Leia com atenção o fluxo abaixo, bem como as informações anexadas como legislações e resoluções. Para compreender melhor o fluxo é necessário que compreenda os agentes: Estudante/Acadêmico (que realiza o estágio); Professor/Orientador (que orienta o estágio pela UFSM); Profissional/Supervisor (aquele que supervisiona o estágio no local de atuação – este deverá ter formação concluída em Curso Superior de
Jornalismo (diploma) e registro profissional. ); Representante da Concedente (aquela que é o responsável pelos trâmites do local do estágio).

 

IMPORTANTE: O estudante deve abrir apenas UM processo no PEN SIE. Em caso de ajuste (retirada ou colocação de documentos, estes devem ser feitos sempre no mesmo processo) ou seja, o aluno NÃO deve abrir novos processos. Uma vez aberto o processo ANOTE o número para lembrar posteriormente.

 

1. [Estudante]Encaminha e-mail para coordenacaojn@ufsm.br solicitando ao COLEGIADO verificar disponibilidade de professor orientador. No mesmo e-mail, escreva a requisição de realização de estágio não obrigatório com os documentos abaixo: 

***Tenha certeza de que o Profissional/Supervisor (aquele que supervisiona o estágio no local de atuação – este deverá ter formação concluída em Curso Superior de Jornalismo (diploma) e registro profissional).

  • a) aceite da organização/empresa que irá oferecer a vaga de estágio (você encontra no final da página)
  • b) cópia do Convênio firmado entre a organização/empresa e a UFSM (o aluno precisa entrar em contato  com o setor de estágios da UFSM 0 ir em Contatos – https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/ );
  • c) Termo de Compromisso de Estágio (modelo da UFSM) (ANEXO 2)
  • ou, em caso do estágio ser mediado por agências integradoras (como o CIEE…) enviar o O TERMO DAS AGÊNCIAS INTEGRADORAS (CIEE, por exemplo) enviar este, JUNTO COM O PLANO DE ATIVIDADES (ANEXO 4) e também o ANEXO I
    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE, QUE SE ENCONTRA AQUI.https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/instrucao-normativa-01-2022/
 (*****O TCE é assinado pelo estudante E O representante da concedente – ou seja, responsável pelo local do estágio. Não é assinado pelo jornalista (SUPERVISOR de estágio). Neste momento do trâmite, a assinatura desta cópia pode ser feita à caneta ou com assinatura digital).
  • e) histórico escolar e matriz curricular
  • [Coordenação]Divulga lista das solicitações de estágio aprovadas pelo colegiado e avisa o aluno para iniciar o passo 2. Detalhe importante: ***O Colegiado se reúne, dentro do período letivo, em alguma data da segunda semana de cada mês.

2. [ESTUDANTE] O acadêmico deve ABRIR o processo de encaminhamento do estágio via PEN SIE (em caso de dúvidas, verificar o ANEXO 1). Confira se todas as informações necessárias para o preenchimento do termo de estágio foram realizadas pelo local do estágio. Para abertura do Processo o acadêmico deve INCLUIR:

A) Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório Externo – TCE (ANEXO 2), se o estágio ocorrer fora da UFSM. [OU] Termo de compromisso de estágio não-obrigatório (ANEXO 3), se o estágio ocorrer dentro da UFSM, DEVIDAMENTE preenchido para não atrasar o fluxo.

B)OU, em caso de intermediação de uma Agência Integradora (CIEE ou outras), o Termo de Compromisso de Estágio fornecido pela mesma devidamente preenchido e o PLANO DE ATIVIDADES (ANEXO 4);

O Acadêmico/estagiário deverá assinar eletronicamente pelo PEN SIE o TCE e encaminhar para a DIVISÃO DE PROTOCOLO (conforme o ANEXO 1). 

OBSERVAÇÃO: O Tipo Documental no PEN SIE é Processo de Homologação de Estágio Não-Obrigatório de Graduação – 125.62 (para estágio não-obrigatório). Após SALVAR, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), pelo qual o Estudante poderá acompanhar o andamento do processo. A qualquer momento, o estudante poderá ser solicitado a complementar/corrigir informações. Neste caso, o estudante receberá uma notificação por e-mail, informando que há documento na sua Caixa Postal. Deverá estar logado no Portal do Aluno e acessar o menu superior e verificar qual a notificação;

A parte Concedente (local do estágio) deverá assinar eletronicamente mais tarde, mas realize a Etapa 3 abaixo, para não atrasar o Fluxo.

3. [ESTUDANTE] Contate a empresa para proceder o cadastro no PEN SIE da UFSM (que aceita cadastro de pessoas, empresas, entre outros membros externos da UFSM). Caso tenha dúvida, pode acessar o tutorial no ANEXO 5.

4. [DIVISÃO DE PROTOCOLO] Verifica se as informações do professor/orientador e da parte concedente estão corretas e tramita para o professor orientador.

5. [PROFESSOR/ORIENTADOR] Deve conferir as informações e os documentos e, se estiver tudo em conformidade, ASSINAR eletronicamente OU solicitar correções se necessário (para auxílio utilizar o ANEXO 9). 

5.1 SE tudo estiver CORRETO tramita para a DIVISÃO de PROTOCOLO. 

5.2 SE precisa de correções o professor/orientador tramita para o ESTUDANTE para realizar as correções.

          5.2.1 Depois que as correções forem realizadas, o Estudante tramita para o PROFESSOR /ORIENTADOR.

         5.2.2 O Professor/Orientador analisa e se tudo estiver em conformidade tramita para a DIVISÃO DE PROTOCOLO. (Caso falte alguma alteração, repete o fluxo anterior para o aluno).

6. [DIVISÃO DE PROTOCOLO] Realiza as rotinas de protocolo e tramita para a parte CONCEDENTE ou para a Agente de Integração, caso houver.

7. [PARTE CONCEDENTE] Com o cadastro já realizado no PEN SIE (ANEXO 5), a parte concedente deve assinar o termo eletronicamente. Depois deve TRAMITAR para a COORDENAÇÃO DE CURSO de Comunicação Social – Jornalismo.

Se a parte Concedente já tiver efetuado o cadastro junto ao PEN-SIE / UFSM, não é necessário repetir a operação, pois já há acesso ao sistema (ANEXO 10).

ATENÇÃO: O TCE pelo representante da concedente – ou seja, responsável pelo local do estágio, não é assinado pelo Profissional/supervisor.

8. [COORDENAÇÃO DE CURSO DE Jornalismo] Dar a ciência e/ou assinar, faz o download completo do PROCESSO e encaminhar para lançamento do registro do estágio no SIE.

9. [DIVISÃO DE APOIO ADM. AS CIÊNCIAS DA COM – SUBDIVISÃO ESTÁGIO CCSH IV] Registra no SIE, faz download completo do processo e tramita para arquivamento na Divisão de Arquivo e Registro – DAG.

10. [DIVISÃO DE ARQUIVO E REGISTRO] Arquiva o Processo.

11. [ESTUDANTE] Aguarda na caixa de mensagem o arquivamento do Processo e, quando ocorrer, faz o download completo do mesmo e guarda uma cópia para si e outra encaminha para o local de estágio..

 

DESDOBRAMENTOS após o início do estágio.

 

POSSIBILIDADE 1: O estágio encerrou antes do período estipulado.

Na ocasião do encerramento das atividades de estágio, o aluno deve tramitar pelo PEN SIE (no mesmo processo):

A) O Termo de Rescisão (ANEXO 6) assinado e preenchido pelo Estudante e também pelo Concedente.

LEMBRE-SE: Representante da Concedente (aquela que é o responsável pelos trâmites do local do estágio);

B) Relatório de Atividades de Estágio (ANEXO 7) assinado e preenchido pelo Estudante e também pelo Profissional/supervisor.

C) O Relatório de Estágio do ESTUDANTE, assinado, que está no FIM DA PÁGINA;

FLUXO NO PEN SIE: 

Caso o estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO (ANEXO 11), usando o NUP gerado (etapa 2) e realizar a complementação, o Estudante assina e tramita para a Divisão de Protocolo, que encaminha para o Professor/Orientador etc. ETAPAS 4, 5, 6, 7… ATÉ a 11.

 

POSSIBILIDADE 2: O estágio encerrou no período estipulado e não pretende renovar o estágio.

Na ocasião do encerramento das atividades de estágio, o aluno deve tramitar pelo PEN SIE (no mesmo processo): 

A) O Relatório de Estágio do Supervisor/Jornalista e ESTUDANTE, que está no anexo 7;

B) O Relatório de Atividades de Estágio  – ESTUDANTE (ESTÁ NO FIM DA PÁGINA) assinado e preenchido pelo Estudante e também pelo Profissional/supervisor.

FLUXO NO PEN SIE: 

Caso o estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO (ANEXO 11), usando o NUP gerado (etapa 2) e realizar a complementação, o Estudante assina e tramita para a Divisão de Protocolo, que encaminha para o Professor/Orientador etc. ETAPAS 4, 5, 6, 7… ATÉ a 11.

 

POSSIBILIDADE 3: O estágio está chegando no período final estipulado e o mesmo será renovado.

No caso do Estudante continuar o estágio, ele deve 15 DIAS ANTES DE ENCERRAR O PRAZO DO ESTÁGIO (do final da vigência do TCE), entrar em contato com a coordenação do curso de JN pelo email coordenacaojn@ufsm.br para verificar a disponibilidade de orientador, informando o novo prazo do Estágio e se houve alteração do Profissional/Supervisor. 

Após a resposta da Coordenação o Estudante deverá:

A) ANEXAR no PEN SIE (no mesmo processo) o Relatório de Avaliação de Atividades de Estágio (ANEXO 7) assinado e preenchido pelo Estudante e também pelo Profissional/supervisor.

B) Anexar no PEN SIE (no mesmo processo) o termo de Aditamento (ANEXO 8) assinado e preenchido pelo Estudante, pelo Profissional/Supervisor e também pelo Concedente.

C) Anexa no PEN SIE o PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO para o novo período que irá estagiar (ANEXO 4).

LEMBRE-SE: Representante da Concedente (aquela que é o responsável pelos trâmites do local do estágio).

 

FLUXO NO PEN SIE: 

Caso o estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO (ANEXO 11), usando o NUP gerado (etapa 2) e realizar a complementação, o Estudante assina e tramita para a Divisão de Protocolo, que encaminha para o Professor/Orientador etc. ETAPAS 4, 5, 6, 7… ATÉ a 11.

 

LINKs IMPORTANTES

ANEXO 1 – Tutorial de Homologação do Estágio

https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/466/2022/04/OK-TUTORIAL-HOMOLOGACAO-TERMO-DE-ESTAGIO-OK.pdf

ANEXO 2 – Estágio Não-Obrigatório (geral)

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/estagio-nao-obrigatorio/

ANEXO 3 – Estágio Não-obrigatório na UFSM

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/estagio-nao-obrigatorio/

ANEXO 4 – Plano de Atividades de Estágio

https://docs.google.com/document/d/1mAKVDrFki2Y0B_ImKfiKLNqhWLsYH3Adg5coQRruwRI/edit?usp=sharing

ANEXO 5 – Manual do usuário externo PEN SIE

https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2021/04/Manual-usuario-externo.pdf

ANEXO 6 – Ir em “Depois de iniciado o estágio” no item “Termo de Recisão”

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/#estagio5

ANEXO 7 – Ir em “Depois de iniciado o estágio” no item “Modelo de relatório”

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/#estagio5

ANEXO 8  – Ir em “Depois de iniciado o estágio” no item “Termo de Aditamento

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/#estagio5

ANEXO 9

https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2022/05/Para-conferir-no-Termo-de-Compromisso-de-Estagio.pdf

ANEXO 10

https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/consulta-a-entidades-externas-cadastradas/

ANEXO 11

https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/botao-solicitar-desarquivamento/

 

LINKs IMPORTANTES

PROGRAD – ESTÁGIOS

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios

FLUXO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/tutorial-estagio-nao-obrigatorio/

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/orientacoes-gerais-para-o-fluxo-da-documentacao-pelo-pen-sie

http://w3.ufsm.br/proplan/pp/PROGRAD_WEB/PROGRAD_CODE_Homol_termo_estagio_grad/#normal

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/estagio-nao-obrigatorio/

AUXÍLIO PARA CADASTRO NO PEN SIE

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/tutorial-de-processos-de-estagio-para-estudantes-de-graduacao

INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/quero-saber-mais/

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIO

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/perguntas-e-respostas/

 

 OUTRAS INFORMAÇÕES

  1. A Coordenação não seleciona alunos. Apenas, divulga vagas existentes em empresas conveniadas que, por sua vez, devem respeitar a lei do estágio (Nº 11.788, de 2008). O estágio extracurricular é atividade de Ensino/Aprendizagem: deve respeitar o ensino como primeira atividade do acadêmico.
  2. Empresas interessadas em ofertar vagas para estágio obrigatório e não obrigatório devem procurar a COPROC https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/coproc/ para buscarem informações sobre a firmação de convênio entre empresa/ufsm. Após o convênio firmado, entrar em contato com a Subdivisão de Estágios do curso de Jornalismo (estagioscom.ccsh@ufsm.br) para requisitar a inclusão do nome do local de estágio em uma tabela pública, disponibilizada aos alunos. 
  3. Caso o aluno queira saber quais são os locais em que há vagas de estágio, deve acessar a tabela no anexo (no fim da página). Caberá ao aluno buscar a informação junto à Coproc https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/coproc/ a respeito da vigência do convênio firmado entre o local de estágio pretendido e a UFSM.
  4. O local do estágio, seja empresa/organização/instituição, deverá prover a orientação por um Profissional/Supervisor contratado e que o mesmo seja encarregado de assumir a função de Supervisor do estágio, uma vez que o estágio é uma atividade de aprendizado e deverá ser um profissional diplomado  (ENSINO SUPERIOR) e com carteira profissional de JORNALISTA. Também, deverá atestar condições adequadas para a realização do estágio.
  5. A empresa contratante também pode usar agências de estágios para a intermediação.
  6. APROVEITAMENTO ESTÁGIO COMO ACG: o estudante poderá aproveitar o estágio como ACG de acordo com as regras do Curso, mediante a apresentação de atestado/certificado de estágio fornecido pela empresa, em que conste atividades desenvolvidas, carga horária semanal ou total e tempo de duração do estágio. 

LEGISLAÇÃO e RESOLUÇÕES

Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20est%C3%A1gio%20de%20estudantes%3B%20altera%20a%20reda%C3%A7%C3%A3o%20do%20art.&text=82%20da%20Lei%20no,de%201996%2C%20e%20o%20art

Resolução N. 025/2010. Regulamenta, no âmbito da UFSM, a concessão de estágios.

https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328349

Instrução Normativa PROGRAD/UFSM N.001/2022

https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13946288

Instrução Normativa Ministério da Economia N.213/2019

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-213-de-17-de-dezembro-de-2019-234040690

Cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego

https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2020/09/Cartilha_MTE_Lei_do_Estagio.pdf

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Anexos