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Orientações Gerais para o Fluxo da Documentação pelo PEN-SIE

Orientações Gerais para o Fluxo da Documentação pelo PEN-SIE

Após a definição do campo/local de estágio, o estudante deve verificar se a Parte Concedente/Agente de Integração possui assinatura eletrônica para acesso ao PEN-SIE (para saber se a Parte Concedente/ Agente de Integração tem o acesso já cadastrado, clique aqui). Se a Parte Concedente/Agente de Integração possui assinatura cadastrada, o acesso ao PEN-SIE já está liberado (ver etapa 4);

  1. Se a Parte Concedente/Agente de Integração não tiver a assinatura eletrônica para acesso ao PEN-SIE, o estudante encaminhará o link para que realize o cadastro (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/)
  2. A Parte Concedente/Agente de Integração deverá preencher o formulário de cadastro de usuários externos para que tenha o acesso ao PEN-SIE liberado;
  3. O(A) próprio(a) estudante da UFSM abre o processo de estágio (Portal de Documentos/Login/Opção: Novo/Processo), definindo o tipo documental de acordo com seu tipo de estágio
    • Tipo Documental: Processo de Homologação de Estágio Não Obrigatório de Graduação – 125.62 (para estágio não obrigatório);
    • Tipo Documental: Processo de Homologação de Estágio Obrigatório de Graduação – 125.22 (para estágio obrigatório)
  4. Após SALVAR, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), pelo qual o(a) estudante poderá acompanhar o andamento do processo;
  5. Na tela seguinte, o(a) estudante deve adicionar os documentos obrigatórios conforme o tipo e o local de estágio. Os documentos são inseridos um a um, e é necessário preencher as informações sobre cada documento. A lista dos documentos está visível nesta tela e também disponível no Tutorial. Lembrar que os cursos podem pedir documentos adicionais;
  6. Após adicionar todos os documentos, preenchendo as informações e salvando, o(a) estudante deverá tramitar (encaminhar) o processo:
    • Processo de Homologação de Estágio Não Obrigatório de Graduação – 125.62, tramitar para Divisão de Protocolo;
    • Processo de Homologação de Estágio Obrigatório de Graduação – 125.22, tramitar para professor(a) orientador(a) para análise e assinatura;
  7. O(A) professor(a) orientador(a) pode solicitar alterações no Termo de Compromisso (ou em outro documento). Neste caso, tramitará o processo de volta para o(a) estudante realizar as correções e repetir a tramitação OU dará andamento ao processo, tramitando para a Divisão de Protocolo;
  8. Ao receber o processo, a Divisão de Protocolo encaminhará para as partes assinarem, conforme fluxo de tramitação específico por campo de estágio;
  9.  A qualquer momento, o(a) estudante poderá ser solicitado a complementar/corrigir informações. Neste caso, o(a) estudante receberá uma notificação por e-mail, informando que há documento na sua Caixa Postal. Deverá estar logado no Portal do Aluno e acessar o menu superior e verificar qual a notificação;
  10.  Após toda a tramitação, o processo é arquivado (Arquivo Intermediário);
  11.  Caso o(a) estudante necessite complementar a documentação (inserir documento), NÃO DEVERÁ abrir um novo processo, mas sim, DESARQUIVAR O PROCESSO, usando o NUP gerado (etapa 5) e realizar a complementação, repetindo as etapas 6 e 7.

Abril de 2022