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Dispensa de disciplina

Dispensa de disciplina por equivalência de conteúdo e carga horária

As disciplinas que integram o currículo dos cursos de graduação poderão ser dispensadas por equivalência de conteúdo e carga horária a partir de disciplinas de mesmo nível ou de nível superior, desde que tenham sido cursadas com aproveitamento pelo(a) estudante na UFSM ou em outras Instituições de Ensino Superior. 

De acordo com a Resolução UFSM n. 209/2025:

§ 1°  Será facultada ao Colegiado de Curso a avaliação da possibilidade de dispensa de disciplinas com componentes curriculares práticos, considerando-se a especificidade da área e desde que sem descaracterização dos objetivos da aprendizagem.

§ 2°  Disciplinas com componentes teóricos ou práticos de extensão somente poderão ser dispensadas por disciplinas que contenham componentes extensionistas equivalentes, sendo vedada a dispensa nos casos que envolvem disciplinas cursadas com aproveitamento em outras instituições.

Art. 7°  Os critérios para a concessão de dispensa de disciplina são:

I – a situação final da disciplina cursada deverá ser de aprovação e a nota final deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco), em conformidade com as normas de conversão entre diferentes sistemas de notas ou conceitos;

II – a compatibilidade de conteúdo e carga horária entre a disciplina cursada e a disciplina a ser dispensada deve ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) em cada um desses requisitos, aplicáveis, quando for o caso, no mesmo percentual, aos componentes curriculares de extensão entre a disciplina cursada e a disciplina a ser dispensada;

III – para disciplinas cursadas em instituições externas à UFSM, a Instituição de Ensino Superior de origem da disciplina deverá ter ato de (re)credenciamento vigente junto ao Ministério da Educação (MEC); e

IV – para disciplinas cursadas na modalidade a distância, a solicitação de dispensa somente poderá ser concedida em cursos de graduação presenciais se o projeto pedagógico do curso em que o(a) estudante está regularmente matriculado(a) previr percentual de carga horária a ser ofertada na modalidade a distância, sendo vedada a concessão de dispensa de disciplinas vinculadas a cursos que não possuem tal previsão.

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso IV deste artigo, a dispensa não poderá ser concedida quando a soma da carga horária total de disciplinas integralizadas na modalidade a distância pelo(a) estudante ultrapassar o limite de oferta de carga horária a distância estabelecido no projeto pedagógico do curso presencial em que o(a) estudante está regularmente matriculado(a). 

TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINA