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Recuperação de avaliação

Os(As) estudantes que, por motivos devidamente justificados, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente.

São considerados motivos devidamente justificados: 

1) Doença que impossibilite o(a) estudante de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com Classificação Internacional de Doenças – CID, assinatura, número do Conselho Regional de Medicina – CRM e data;

2) Acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos(as)) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data; 

3) Óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos(as));

4) Participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do(a) professor(a) da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.

 

 

Para acessar tutorial de abertura de processo no PEN-SIE, acesse: Tutorial Recuperação de avaliação simplificado

 

Ao criar o processo, juntamente com os documentos comprobatórios do motivo da falta à avaliação, será necessário incluir um requerimento, que deve ser assinado pelo aluno. Para obter o modelo de requerimento, acesse: Requerimento para recuperação de avaliação (Modelo CCR)

 

 

Não sabe como abrir um processo no PEN-SIE? Acesse: Tutorial de como abrir um processo no PEN-SIE

Dúvidas? Entre em contato com sigccr.vaz@ufsm.br