Para solicitar, ver instruções no MODELO DE REQUERIMENTO
ATENÇÃO: Para mais informações consultar Guia do Estudante – 2015, ( item 2.25ss – transcrito parcialmente a seguir)
“2.25 AMPARO AO ESTUDANTE
A) CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
a) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudosou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatívelcom a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique aconservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para oprosseguimento da atividade escolar em novos moldes (DEC. LEI N. 1.044/69);
b) Aluna Gestante será assistida pelo regime de exercícios domiciliaresinstituídos pelo Decreto-Lei N. 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação edurante três meses (LEI 6.202/75);
c) Em casos excepcionais, comprovado com Atestado Médico, o período de repouso poderá ser aumentado;
d) O início e o término do afastamento serão determinados poratestado médico;
e) É assegurado, em qualquer caso, o direito à prestação de examesfinais, respeitado o disposto na letra “a” do presente artigo.”