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Acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos

Considerando a Portaria da CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023 e a Portaria Normativa PRPGP/UFSM nº 001/2023, que regulamentam o acúmulo de bolsas de pós-graduação concedidas no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, o Colegiado do PPGCS definiu seus critérios, os quais foram aprovados pelo Colegiado do PPGCS (Ata 08/2024) e estão disponíveis no documento do link abaixo.

Critérios para acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos

Passos para realizar a solicitação:

1 – Abrir Processo Eletrônico Nacional (PEN) com tipo documental “Processo de registro e acompanhamento de bolsista de pós-graduação DS/CAPES (134.62)”.

2 – Anexar memorando de solicitação (sugestão de arquivo).

3 – a) Se tiver vínculo empregatício: anexar comprovante (fornecido pelo empregador) de liberação de, no mínimo, 20 horas semanais para as atividades da pós-graduação. b) Se for profissional autônomo ou detentor de pessoa jurídica própria (ex. MEI, CNPJ): anexar termo de compromisso de cumprimento das 20 horas semanais mínimas (sugestão de arquivo). 

4 – Tramitar o processo para a Coordenação do PPGCS.