Seguindo as diretrizes do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSM e da IN n.003/2022, os processos de Defesa Dissertação e Tese (MDT) deverão seguir a seguinte tramitação:
01 – Instalação dos trabalhos pelo presidente da comissão examinadora;
02 – Apresentação dos membros da comissão examinadora;
03 – Chamada do candidato pelo presidente da comissão examinadora, enunciando o nome completo e o título do trabalho;
04 – O presidente da comissão examinadora concede a palavra ao candidato para, durante cinquenta minutos, no máximo, fazer a apresentação do trabalho;
05 – O presidente da comissão examinadora concede a palavra a cada examinador para arguir o candidato pelo tempo necessário, havendo a participação de algum examinador por parecer(s), o presidente da comissão fará a(s) leitura(s), e, em ambos os casos assegurando ao candidato suficiente tempo para resposta às arguições formuladas;
06 – Concluída a etapa das arguições e respostas, os membros da comissão examinadora devem se reunir em local privado para atribuição do conceito “Aprovado” ou “Não Aprovado” ao candidato, a aprovação será por maioria simples dos membros da comissão examinadora;
07 – A banca poderá conceder o prazo de até 60 dias, para o candidato efetuar as correções sugeridas pela comissão examinadora e apresentar o trabalho em sua redação definitiva;
08 – O candidato “Não Aprovado” poderá ter, a critério da comissão examinadora, até seis meses para submeter-se a uma única nova defesa da dissertação ou tese, devendo o discente manter o vínculo mediante matrícula em EDT/EDD;
09 – O presidente procede à leitura pública da ata, com proclamação final (declinando o nome do candidato, o título do trabalho defendido e o julgamento), a seguir encerra os trabalhos. A assinatura dos examinadores poderá ocorrer nas formas conforme instruções já enviadas pelo e-mail:
11 – A participação por meio de parecer limita-se por um examinador na defesa de dissertação e até dois na de tese. No caso ocorrer com a utilização de parecerista, o parecer deve estar devidamente assinado e o parecerista não assina a ata, pois não participou de defesa e sim fez sua avaliação por parecer;
11 – A ata de defesa assinada e preenchida, e o(s) parecer(es) devem ser enviados por e-mail para a secretaria, e-mail: ppgec@ufsm.br se usar a opção de assinatura escaneada e GOV.BR, na opção da assinatura eletrônica os tramites seguem pela caixa postal. A secretaria dará a continuidade à tramitação, assim como, acompanhamento do prazo concedido para a entrega final do trabalho em sua redação definitiva.
Instruções para a defesa (versão em Pdf)
Seguindo as diretrizes do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSM e da IN n.003/2022, os processos de Exame de Qualificação deverão seguir a seguinte tramitação:
01 – Instalação dos trabalhos pelo presidente da comissão examinadora;
02 – Apresentação dos membros da comissão examinadora;
03 – Chamada do candidato pelo presidente da comissão examinadora, enunciando o nome completo e o título do trabalho;
04 – O presidente da comissão examinadora concede a palavra ao candidato para, durante cinquenta minutos, no máximo, fazer a apresentação do trabalho;
05 – O presidente da comissão examinadora concede a palavra a cada examinador para arguir o candidato pelo tempo necessário, havendo a participação de algum examinador por parecer(s), o presidente da comissão fará a(s) leitura(s), e, em ambos os casos assegurando ao candidato suficiente tempo para resposta às arguições formuladas;
06 – Concluída a etapa das arguições e respostas, os membros da comissão examinadora devem se reunir em local privado para atribuição do conceito “Aprovado”, “Aprovado Condicionalmente“, “Reprovado com direito a novo Exame” e “Não Aprovado”, ao candidato;
- O candidato “Não Aprovado” poderá ter, a critério da comissão examinadora, o prazo não inferior a seis (6) meses nem superior a doze (12) meses, a contar da data da reprovação para submeter-se a uma única nova defesa.
- Quando o conceito de “Aprovado Condicionalmente” deverá ser acompanhado das exigências da Comissão Examinadora, que se não cumpridas pelo discente no prazo máximo de seis (6) meses, ele será considerado “Reprovado com direito a Novo Exame”;
07 – O presidente procede à leitura pública da ata, com proclamação final (declinando o nome do candidato, o título do trabalho defendido e o julgamento), a seguir encerra os trabalhos. A assinatura dos examinadores poderá ocorrer nas formas conforme instruções já enviadas pelo e-mail:
08 – O presidente deverá declarar no espaço reservado na ata, que os professores x, y, z participaram por webconferência e ou parecer;
09 – A participação por meio de parecer limita-se a até dois examinadores na defesa de qualificação de doutorado. No caso ocorrer com a utilização de parecerista, o parecer deve estar devidamente assinado e o parecerista não assina a ata, pois não participou de defesa e sim fez sua avaliação por parecer;
10 – A ata de defesa assinada e preenchida, e o(s) parecer(es) devem ser enviados por e-mail para a secretaria, e-mail: ppgec@ufsm.br se usar a opção de assinatura escaneada e GOV.BR, na opção da assinatura eletrônica os tramites seguem pela caixa postal. A secretaria dará a continuidade à tramitação, assim como, acompanhamento do prazo concedido para a entrega final do trabalho em sua redação definitiva.