Mudança de nível sem defesa (passagem direta para o doutorado)
Descrição
Conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (PG) stricto sensu da UFSM, Art. 63. Será permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado em curso de mestrado, sem a necessidade de se submeter a um processo seletivo específico, mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação.
Os critérios de Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental são os de definidos pelo Regulamento geral de PG e os demais estabelecidos e formalizado pelo Colegiado pela Deliberação nº 02/2025 – PPGECAM.
Para ter direito à solicitação, o(a) discente deverá ter:
I – anuência do(a) orientador(a);
II – cursado no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 18 (dezoito) meses;
III – concluído todos os créditos; e
IV – atender aos requisitos de excelência acadêmica.
A solicitação à passagem de nível deverá ser encaminhada para a análise do Colegiado, pelo e-mail do programa, contendo o requerimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo final de 18 (dezoito) meses de curso.
Uma vez aprovada a passagem direta, o(a) discente será matriculado(a) no doutorado, e manterá as 2 (duas) matrículas até a aprovação na defesa de dissertação, no prazo concedido.
Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o período de mestrado e doutorado terá a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.
Informações institucionais em: Mudança de nível sem defesa (passagem direta para o doutorado)