Ir para o conteúdo SAI Ir para o menu SAI Ir para a busca no site SAI Ir para o rodapé SAI
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

How to apply

When you decide that you want to study at Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) you should:

  • Go to the International Affairs Office of your home university and express your interest in being an exchange student at UFSM. Then, they will send us your nomination. You can check if your university have bilateral agreement with UFSM here;
  • Once you are accepted at UFSM and receive the acceptance letter, you can apply for the Brazilian student visa. You can obtain more information about the documentation below.

There are two kinds of student exchange mobility for international students who want to study at UFSM: through Bilateral Agreements and through the Associación de Universidades Grupo Montevidéo (AUGM)The foreign citizens that are interested in coming to Brazil should go to the Brazilian consulate or Embassy closest to them, so they can be assisted about the appropriate type of visa. You can obtain more information about the documentation below. 

UFSM counts with 128 undergraduate courses that cover all areas of study, click here to see all of them. Once you have found the one you are looking for, click on the name of the course and you will redirected to the page with the details of it. Above, there is a button that redirect to the website of the course, where you can find general information about the course you have chosen; operating information about the course, as the academic coordinator, for example; the list with the current professors in the course; the program of each class in the selected course and a lot more information.

A list of all available undergratuate courses can be found here

For further information regarding Graduate programs, click here.

Documentos

Os alunos estrangeiros que desejam realizar um ou mais semestres de estudos na UFSM deverão providenciar os três documentos, a fim de solicitar a matrícula como aluno regular da UFSM: visto, CPF e número de identidade. Veja, a seguir, algumas instruções para a confecção de cada um desses documentos:

O Visto de estudante tem a duração de um ano e deverá ser solicitado junto às Repartições Consulares brasileiras no exterior. A documentação necessária depende do país de origem do aplicante. Recomenda-se que o interessado informe-se o posto com serviço consular mais próximo para saber quais os requisitos em seu país. To consult the list of Brazilian government representations, access this link. Em geral, a documentação solicitada inclui:

  • Formulário preenchido e assinado em duas vias;
  • Passaporte;
  • Declaração da Instituição de Ensino brasileira atestando que o interessado foi aceito ou está matriculado no curso pretendido;
  • Termo de Responsabilidade Financeira emitido pelo órgão responsável, quando bolsista, ou pela pessoa responsável pelo estudante;
  • Autorização dos pais, se menor de idade;
  • Atestado de bons antecedentes;
  • Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território nacional. 

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser confeccionado tanto no país de origem, quanto no Brasil. Para realizar o processo no país de origem, segundo a Receita Federal, o interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar os seguintes passos:

  1. Preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no sítio da RFB, neste link e imprimi-lo;
  1. Entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (consulado ou embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.
  1. A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita, para análise.
  1. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no site da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.
  1. Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:
    • emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no site da RFB;
    • em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.

O Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) deve ser feito logo após a chegada no Brasil da seguinte forma:

  1. Agendar seu horário na Polícia Federal, através do telefone (55) 3218-9000, ou, pessoalmente no endereço Rua Vale Machado nº 1361 no centro de Santa Maria, nos horários de 8:00 a 11:00 e 14:00 a 16:00 de segunda à sexta.
  2. Acessar o site www.pf.gov.br, preencher, imprimir o formulário e gerar o GRU
  3. Pagar a taxa do boleto gerado
  4. Comparecer na Polícia Federal no horário marcado, levando os documentos:
    • Formulário impresso
    • Comprovante de pagamento do boleto
    • Passaporte original e cópia de suas primeiras páginas (páginas onde estão as informações, carimbo de entrada e visto)
    • Original e cópia do cartão de entrada/saída fornecido pela Polícia Federal no momento de ingresso no Brasil
    • 2 fotos 3×4 coloridas recentes e com fundo branco.
    • Formulário original do pedido de visto (preenchido no consulado do Brasil no exterior). Quando houver rasuras ou nomes abreviados, apresentar certificado de inscrição consular do país de origem no Brasil (em idioma português ou traduzido por tradutor público juramentado).

Atenção: A taxa para emissão de carteira de estrangeiro (RNE), classificado como temporário ou permanente, é de R$204,77. Esse valor é correspondente à emissão da 1ª via da carteira, bem como na substituição ou renovação do documento. Para emissão de segunda via da carteira de estrangeiro (em caso de perda, roubo, furto ou extravio), será devido o pagamento da taxa correspondente ao código 140139, no valor de R$502,78.

Observação: Cidadãos dos países membros da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e refugiados não pagam a taxa.