Em conformidade com a Portaria 97.935 de 16 de março de 2020 emitida pelo Gabinete do Reitor, a qual resolve no artigo 1º, suspender as atividades acadêmicas e administrativas presenciais pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de 17 de março de 2020, o Centro de Processamento de Dados (CPD) informa que:
- durante o período de suspensão, as atividades administrativas poderão ser substituídas por atividades em ambiente virtual ou domiciliares, considerando as peculiaridades de cada setor.
- o setor administrativo estrará atendendo as necessidades no formato home office. Caso não seja possível o atendimento será no CPD. As demandas do setor administrativo devem ser encaminhadas para o e-mail cpd@ufsm.br
- a Divisão de Apoio ao Usuário estará realizando suas atividades remotamente atendendo os chamados abertos pela página de serviços do CPD (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/cpd/servicos/). Caso não seja possível abrir chamado poderá ser encaminhado e-mail para a divisão no endereço: divrel@cpd.ufsm.br. Salientamos que no período de vigência da portaria não haverá atendimento telefônico nos setores da divisão.
- as transmissões de bancas de defesa que foram agendadas no auditório do CPD serão mantidas, sem público, conforme NOTA PÚBLICA – PRPGP, Porém recomendamos que se, possível, sejam realizadas em ambiente doméstico utilizando o software skype. Orientações podem ser obtidas pelo ramal 8790
- os atendimentos de suporte técnico ao usuário serão realizados somente pelos sistema de chamados OTRS. Com relação aos serviços de rede, serão realizadas somente manutenções corretivas na rede lógica e física.
- os docentes que desejarem acesso ao ambiente de aprendizagem classroom podem solicitar pelo serviço https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/cpd/servicos/google-classroom-e-gsuite/
- os demais serviços serão realizados no formato home office.
Mais informações sobre os serviços estão disponiveis em https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/cpd/servicos/