COMUNICADO: Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Início da Vigência: 06 de abril de 2026
Público-alvo: Servidores, Unidades Administrativas, Centros e Campi da UFSM
⚠️ NOTA IMPORTANTE: Esta norma aplica-se exclusivamente ao envio de ENCOMENDAS (volumes, caixas e pacotes). Documentos postados em envelopes convencionais permanecem isentos da Declaração de Conteúdo Eletrônica.
Prezados(as) Servidores(as),
A Divisão de Protocolo (DAG/PRA) comunica que, em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 22/2025, a partir de 06/04/2026, os Correios não aceitarão Declarações de Conteúdo manuscritas para o envio de encomendas.
Torna-se obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), um documento digital com validade fiscal validado em tempo real junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
Principais Alterações nos Procedimentos
Identificação Fiscal: É obrigatório informar o CPF ou CNPJ do destinatário. Sem estes dados, o sistema não autorizará a emissão da declaração e a postagem não será efetuada.
Discriminação dos Itens: A descrição do conteúdo deve ser específica (ex: “Livro Acadêmico”, “Monitor”, “Processo Administrativo”). Termos genéricos podem resultar em retenção fiscal durante o transporte.
Documento Auxiliar (DACE): O sistema gerará o DACE, documento que contém um QR Code. Este deve ser impresso e afixado obrigatoriamente na parte externa da embalagem.
Métodos para Emissão da Declaração
Opção A: Aplicativo Móvel “DC-e”
Recomendado para envios eventuais ou setores que realizam a postagem diretamente em agências.
- Acesso: Realize o download do aplicativo oficial da SEFAZ/RS.
- Autenticação: O acesso é realizado via conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Procedimento: Informe os dados do remetente, destinatário e itens.
- Formalização: O aplicativo gerará um PDF. Este documento deve ser impresso e afixado na encomenda antes do envio.
Opção B: Sistema de Pré-Postagem Nacional (PPN)
Indicado para setores com que já utilizam o sistema de contrato dos Correios.
- Acesso: prepostagem.correios.com.br
- Emissão: Ao cadastrar a pré-postagem, o sistema solicitará os dados para a declaração eletrônica automaticamente.
- Informações Adicionais: Orientações sobre o PPN podem ser consultadas na página oficial dos Correios.
Fluxo Logístico na UFSM
Para garantir a efetivação da postagem, as unidades devem observar o seguinte fluxo:
- Preparação: O setor de origem deve gerar a DC-e, realizar a impressão do DACE e afixá-lo externamente ao volume.
- Encaminhamento:
- Unidades da Reitoria: Devem encaminhar os volumes à Divisão de Protocolo (DAG/PRA) para expedição.
- Campi e Centros de Ensino: Devem encaminhar as encomendas à Agência dos Correios local, munidos do cartão de postagem da respectiva unidade.
Suporte e Canais de Atendimento
Para esclarecimentos sobre o sistema PPN ou suporte no preenchimento da declaração, utilize os canais abaixo:
- E-mail: protocolodag@ufsm.br
- Google Chat: protocolodag@ufsm.br
Observação: Volumes encaminhados sem o devido QR Code impresso e afixado serão devolvidos ao setor de origem para regularização, a fim de evitar multas contratuais e retenções fiscais.