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COMUNICADO: Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)



COMUNICADO: Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Início da Vigência: 06 de abril de 2026

Público-alvo: Servidores, Unidades Administrativas, Centros e Campi da UFSM

⚠️ NOTA IMPORTANTE: Esta norma aplica-se exclusivamente ao envio de ENCOMENDAS (volumes, caixas e pacotes). Documentos postados em envelopes convencionais permanecem isentos da Declaração de Conteúdo Eletrônica.

Prezados(as) Servidores(as),

A Divisão de Protocolo (DAG/PRA) comunica que, em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 22/2025, a partir de 06/04/2026, os Correios não aceitarão Declarações de Conteúdo manuscritas para o envio de encomendas.

Torna-se obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), um documento digital com validade fiscal validado em tempo real junto à Secretaria da Fazenda Estadual.

Principais Alterações nos Procedimentos

  • Identificação Fiscal: É obrigatório informar o CPF ou CNPJ do destinatário. Sem estes dados, o sistema não autorizará a emissão da declaração e a postagem não será efetuada.

  • Discriminação dos Itens: A descrição do conteúdo deve ser específica (ex: “Livro Acadêmico”, “Monitor”, “Processo Administrativo”). Termos genéricos podem resultar em retenção fiscal durante o transporte.

  • Documento Auxiliar (DACE): O sistema gerará o DACE, documento que contém um QR Code. Este deve ser impresso e afixado obrigatoriamente na parte externa da embalagem.

Métodos para Emissão da Declaração

Opção A: Aplicativo Móvel “DC-e”

Recomendado para envios eventuais ou setores que realizam a postagem diretamente em agências.

  1. Acesso: Realize o download do aplicativo oficial da SEFAZ/RS.
  2. Autenticação: O acesso é realizado via conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  3. Procedimento: Informe os dados do remetente, destinatário e itens.
  4. Formalização: O aplicativo gerará um PDF. Este documento deve ser impresso e afixado na encomenda antes do envio.

Opção B: Sistema de Pré-Postagem Nacional (PPN)

Indicado para setores com que já utilizam o sistema de contrato dos Correios.

  1. Acesso: prepostagem.correios.com.br
  2. Emissão: Ao cadastrar a pré-postagem, o sistema solicitará os dados para a declaração eletrônica automaticamente.
  3. Informações Adicionais: Orientações sobre o PPN podem ser consultadas na página oficial dos Correios.

Fluxo Logístico na UFSM

Para garantir a efetivação da postagem, as unidades devem observar o seguinte fluxo:

  1. Preparação: O setor de origem deve gerar a DC-e, realizar a impressão do DACE e afixá-lo externamente ao volume.
  2. Encaminhamento:
  • Unidades da Reitoria: Devem encaminhar os volumes à Divisão de Protocolo (DAG/PRA) para expedição.
  • Campi e Centros de Ensino: Devem encaminhar as encomendas à Agência dos Correios local, munidos do cartão de postagem da respectiva unidade.

Suporte e Canais de Atendimento

Para esclarecimentos sobre o sistema PPN ou suporte no preenchimento da declaração, utilize os canais abaixo:

Observação: Volumes encaminhados sem o devido QR Code impresso e afixado serão devolvidos ao setor de origem para regularização, a fim de evitar multas contratuais e retenções fiscais.

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https://ufsm.br/r-400-4816

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