DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2o Caberá ao órgão colegiado denominado Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM), de caráter consultivo:
I – elaborar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico de maneira subsidiária, em suas normas institucionais, e encaminhar às unidades competentes para apreciação;
II – implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico de maneira subsidiária, em suas normas institucionais;
III – assessorar na implementação das ações relativas ao acervo acadêmico na instituição; e,
IV – levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) deverá atuar tecnicamente de forma integrada com o Comitê Consultivo do Siarq-UFSM (Consiarq-DAG) e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/DAG), previstas na Resolução UFSM nº 052/2021 e com o Comitê de Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Maria (CSI/UFSM).