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UFSM informa sobre processos de aposentadoria durante suspensão de atividades presenciais



Considerando a Portaria N. 98.100, de 08 de maio de 2020, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que prorroga, até 13 de junho de 2020, o período de suspensão das atividades presenciais em virtude da COVID-19, a Instituição precisou adequar os fluxos de alguns processos que antes eram físicos para digitais. Além disso, necessitou adequar novos fluxos para os processos que continuam com tramitação física. A UFSM está permanentemente reavaliando suas atividades frente ao cenário e às diversas circunstâncias que a situação atual impôs. 

Com relação às aposentadorias, esclarecemos como se darão os novos encaminhamentos:

As que já possuíam processo aberto antes da suspensão das atividades presenciais e estavam em trâmite, estão sendo dados os prosseguimentos normais até suas implementações.

No que concerne aos novos processos de aposentadoria, esclarecemos que podem ser abertos processos dos interessados que já possuíam direito adquirido antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), no Departamento de Arquivo Geral (DAG), considerando o mapa de contagem de tempo já emitido pelo Núcleo de Concessões (NUC) e analisado pelo Núcleo de Pensão e Aposentadoria (NPA). Informamos que o agendamento da entrega dos documentos no DAG deve ser feito por meio do seguinte contato de e-mail: dag@ufsm.br. Caso o servidor se enquadre na referida situação e ainda não tenha solicitado o mapa, poderá solicitar por meio de encaminhamento de pedido ao e-mail nuc@ufsm.br

Em relação aos servidores que se enquadram nas novas regras da Reforma da Previdência, o agendamento para emissão do mapa de contagem de tempo está disponível, sendo solicitado pelo e-mail nuc@ufsm.br. A emissão do novo mapa ocorre por meio de Sistema que está em fase de finalização a partir de trabalho conjunto entre a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e o Centro de Processamento de Dados (CPD). A emissão dos referidos mapas está priorizando as situações de servidores que estão mais próximos a atingir o direito ao benefício e, ainda, considerando a ordem dos agendamentos.

Para os servidores que se enquadram nas novas regras da Reforma da Previdência, embora seja possível, a partir do mapa, o estabelecimento de parâmetros que indicam provável direito à aposentadoria, informamos que, até o momento, o Governo Federal ainda não disponibilizou os códigos que possibilitam sua implantação na folha de pagamento. Sendo assim, embora os servidores recebam o mapa, enquanto não houver a referida disponibilização, sugerimos que aguardem para solicitar a abertura de processos de aposentadoria. Tão logo o Governo Federal disponibilize os códigos, a comunidade será informada.    

Salientamos, ainda, que os trâmites dos processos tendem a demorar mais do que o normal para serem finalizados, tendo em vista as dificuldades relacionadas à condição atual. 

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