Conforme a Instrução Normativa n. 63/2021 do Ministério da Economia, de 29 de junho de 2021, a comprovação de vida anual voltou a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021. Para evitar o corte do pagamento do benefício, os aposentados e pensionistas deverão fazer a prova de vida anual até o dia 30/09/2021, caso não tenham feito durante a suspensão da exigência que vigorou durante a pandemia.
Beneficiários que não fizeram a prova de vida durante a suspensão da exigência: onde a prova de vida deverá ser feita?
Agência bancária ou aplicativo SouGov.br.
Para ser possível fazer pelo aplicativo SouGov.br, é necessário que o beneficiário já tenha cadastro biométrico junto ao TSE ou junto ao Denatran.
Para os beneficiários com curador, deverá ser agendado um atendimento presencial junto à UFSM, em que deverão comparecer o curador e o beneficiário. O agendamento deve ser feito por meio do e-mail provadevida@ufsm.br.
Quanto aos beneficiários que estejam incapacitados por doença que impossibilite a locomoção, poderá ser requerida visita técnica domiciliar, que deverá ser solicitada pelo e-mail provadevida@ufsm.br , mediante o encaminhamento de atestado médico ou laudo que comprove a condição e os seguintes dados: nome completo do beneficiário, data de aniversário, endereço atualizado e telefone para contato.
Orientações para fazer a prova pelo aplicativo SouGov neste link
Mais informações sobre o processo de prova de vida do Governo Federal disponíveis no link
Demais dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: provadevida@ufsm.br