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Comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde



A Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor (CQVS) informa que os beneficiários de planos de saúde, contratados por meio das entidades de servidores (ASSUFSM, ADETI, ATENS, SEDUFSM, APERS, APUSM) e FACO, não necessitam fazer a comprovação de pagamento das mensalidades, uma vez que a própria operadora/entidade faz o envio dos arquivos à CQVS.
Beneficiários da GEAP também estão dispensados do envio uma vez que o desconto da mensalidade é feito em folha de pagamento.

Dessa forma, devem apresentar a referida comprovação de pagamento das mensalidade do plano de saúde, apenas os servidores que recebem o benefício “Per capita saúde suplementar” – ressarcimento do plano de saúde – em seu contracheque e que tenham plano de saúde UNIMED não contratados pelas entidades supracitadas, plano CASSI, ou planos de outras operadoras.

Orientações sobre o benefício podem ser acessadas neste link.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-341-32897

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