A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) publicou, por meio do Memorando Circular nº 02/2025, orientações importantes sobre os efeitos financeiros nas concessões de Aceleração da Progressão por Capacitação, conforme as modificações introduzidas pela Lei nº 15.141/2025.
A medida visa garantir uma transição adequada às novas regras e será aplicada em duas etapas:
- Processos abertos até 31 de agosto de 2025: de forma excepcional e transitória, os efeitos financeiros considerarão exclusivamente o cumprimento dos requisitos legais (carga horária mínima e interstício de cinco anos), sem levar em conta a data de abertura do processo ou o envio de documentos complementares.
- Processos abertos a partir de 1º de setembro de 2025: passarão a considerar, além dos requisitos legais, a data de abertura e a tramitação com documentação completa ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED/CIMDE/PROGEP). Documentações incompletas serão devolvidas, e os efeitos financeiros só contarão a partir da data em que a tramitação estiver regularizada.
➡️ O memorando completo pode ser acessado em:
🔗 Memorando Circular nº 02/2025 – PROGEP (PDF)
➡️ Para mais informações sobre normas e procedimentos relacionados à Aceleração da Progressão por Capacitação, acesse:
🔗 Aceleração da Progressão por Capacitação – PROGEP
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Educação e Desenvolvimento pelo e-mail ned@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8063.