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Normas para servidores durante o recesso de fim de ano (2025)



A UFSM determinou através da Portaria Normativa N. 100, os procedimentos a serem adotados durante o recesso de final de ano no âmbito da Universidade por parte dos servidores públicos. O documento estabelece que os servidores deverão escolher entre a semana de 22 a 26 de dezembro de 2025 ou a de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 como recesso para a comemoração de Natal ou Ano Novo.

Em relação ao período de recesso da chefia, as unidades deverão manter um servidor responsável por garantir o funcionamento da mesma. Além disso, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso, sem que isso importe qualquer compensação ou pagamento de hora-extra.

Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, o expediente na UFSM será reduzido até às 13 (treze) horas, devendo ser cumpridas, nestes dias, 5 horas de trabalho.

Nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, o expediente na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será de 6 horas , podendo ser cumprido na modalidade teletrabalho pelas unidades administrativas, salvo os casos em que há necessidade de manutenção dos serviços essenciais presenciais.

Os servidores, com 40 horas de carga horária, em regime de ponto eletrônico, deverão anexar ao ponto o Plano de Recuperação de Recesso, conforme a seguir: 

PLANO-DE-RECUPERACAO-DE-RECESSO-DE-2025 (arquivo editável)

PLANO-DE-RECUPERACAO-DE-RECESSO-DE-2025

Os servidores em PGD deverão cadastrar no Polare as entregas, em comum acordo com a chefia imediata.

Os docentes que usufruírem de uma das semanas de recesso, deverão firmar e encaminhar à chefia imediata, pelo PEN-SIE, processo de “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”, contendo o Plano de Recuperação de Recesso.

PLANO-DE-RECUPERACAO-DE-RECESSO-DE-2025 (arquivo editável)

PLANO-DE-RECUPERACAO-DE-RECESSO-DE-2025

Dúvidas

Não. Estes dias não estão computados como dias para a realização dos cursos de capacitação exigidos pela Portaria Normativa UFSM n. 085, de 22 de agosto de 2024.

Assim, o sistema esta parametrizado para não contabilizar a carga horária de cursos para os dias 24 e 26 de dezembro e nos dias 31 de dezembro e 02 de janeiro de 2026.

Para saber mais detalhes sobre o período de férias acadêmicas, acesse: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/capacitacao-ferias

Não. Apenas realizar a adequação do plano de atividades individual no Polare para evitar que as datas das entregas estejam no período da semana de recesso escolhida pelo servidor. A adequação das atividades e entregas deve ser adequadas de comum acordo com a chefia imediata.

Para quem está em regime de ponto eletrônico o Plano de Recuperação deverá ser inserido no sistema do ponto eletrônico: https://portal.ufsm.br/pontoufsm/menu.html

Não. Não será contabilizada esta semana em que o servidor escolheu como semana de recesso para. realização dos cursos.

Para demais dúvidas envie e-mail para:

nucad@ufsm.br

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-341-45368

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