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Descrição:
HABILITAÇÃO DE SERVIDORES INTERESSADOS EM SOLICITAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução
003/2020 da UFSM, na Lei 8.112/1990, no Decreto 9.991/2019 e nas demais normativas vigentes acerca da matéria, torna pública a abertura de processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSM interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem como objetivo habilitar os servidores interessados a afastar-se integralmente das atividades da Universidade Federal de Santa Maria para fins de participação em
programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), conforme estabelecido no artigo 18 da Resolução 003/2020 da UFSM.
1.1.1 A habilitação do servidor neste processo seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, mas não
garante o direito à concessão.
1.1.2 Para solicitar a concessão do afastamento, após a habilitação, o servidor deverá formalizar processo administrativo conforme rito processual da UFSM, o qual será analisado pela chefia
imediata e direção da unidade, que se manifestarão acerca da concordância quanto à solicitação, bem como pela autoridade máxima do órgão.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 16 de janeiro de 2026 a 15 de janeiro de 2027.
2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário on-line disponível em http://portal.ufsm.br/questionario.
2.2.1 O candidato deverá preencher apenas 1 (um) formulário de inscrição para cada programa de pós-graduação pretendido.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 A análise das inscrições recebidas será realizada mensalmente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
3.2 Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
I – Efetuar a análise das inscrições recebidas, de acordo com os critérios constantes no Anexo II deste Edital;
II – Divulgar o resultado;
III – Receber e analisar os recursos;
IV – Divulgar o resultado dos recursos.