De acordo com o que estabelece o artigo 13 da Portaria 75/2024 as unidades executoras do PGD que completarem 3 meses de implementação deverão encaminhar Relatório Final contendo:
I – o grau de comprometimento dos(as) participantes;
II – a efetividade da implementação do Ciclo I;
III – facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização da planilha de atividades, caso houver;
IV – breve descrição da conveniência e a oportunidade na manutenção do PGD; e
V – os planos de atividades mensais executados pela unidade executora durante o período.
OBS: O Relatório Final deve ser enviado apenas pelas unidades que iniciaram o PGD em 1º de abril de 2024. Esses referidos relatórios irão compor o Relatório Institucional de implementação do PGD. As unidades que aderiram ao PGD a partir de maio de 2024 não precisam enviar o Relatório à PROGEP, mas devem acompanhar o Plano Gerencial e Individual junto com suas equipes, via Sistema Polare.
A chefia das unidades executoras que tiveram seus processos de adesão deferidos em 01/04/2024.
O Relatório deverá ser enviado pelo mesmo processo de adesão da unidade. Para tanto, caso o processo esteja arquivado, a unidade deverá solicitar desarquivamento para assim poder anexar o relatório e os respectivos anexos.
Além do modelo disponibilizado no link abaixo a chefia deverá anexar o relatório individual, constante no Anexo I e o Plano de Atividades (em excel ou qualquer software de planilhas) dos três meses de implementação conforme modelo disponibilizado na página Oficina PGD.
Portanto devem ser anexados no mínimo 3 arquivos: Relatório de avaliação da unidade executora (Relatório de avaliação versão 1.0), Relatório individual (Anexo I do Relatório de avaliação versão 1.0), e Plano de atividades (em excel ou qualquer software de planilhas) dos três meses de implementação do PGD.
O prazo para o envio do relatório é até o dia 08/07/2024.
A chefia deve utilizar o mesmo processo de adesão do PGD e logo após anexar os documentos e por fim tramitar para a estrutura hierarquicamente superior para homologação.
A estrutura hierarquicamente superior poderá aprovar, não aprovar ou solicitar correções.
Após a homologação a estrutura hierarquicamente superior tramitará à PROGEP para conferência.
A finalidade dos relatórios está prevista no artigo 13 da Portaria 75/2024, qual seja, para subsídio na construção de relatório institucional a ser elaborado pela PROGEP. As manifestações técnicas da PROGEP poderão indicar a necessidade de reformulação da norma de procedimentos gerais para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas no PGD.
A próxima etapa, ou a implementação do Ciclo II dependerá deste relatório final a ser elaborado pela PROGEP e da definição da Alta Administração para uma nova Portaria Normativa ou encaminhamento da atual minuta de resolução, em trâmite, ao Conselho Universitário.