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Ação de Desenvolvimento em Serviço

Descrição

A Ação de Desenvolvimento em Serviço consiste na possibilidade de o(a) servidor(a) técnico‑administrativo(a) em educação da UFSM participar de disciplinas de pós‑graduação stricto sensu mediante concessão de parte da jornada de trabalho para estudo.


Requisitos: 

(Cf. Resolução 237/2025)

  • A ação de desenvolvimento deve:

    • Estar prevista no PDP da UFSM;
    • Estar alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício, de lotação ou ambiente organizacional; ou à sua carreira.
  • A carga horária a ser concedida para estudo deve respeitar os limites de até:

    • 40% da jornada semanal para servidores em geral;
    • 10% da jornada semanal para servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada padrão 1, 2 ou 3.
  • O benefício é válido apenas para servidores matriculados como estudante regular em programa de pós‑graduação stricto sensu.

  • Não pode ser concedido para servidores que:

    • Tenham flexibilização de jornada conforme a Resolução UFSM N° 063/2021;
    • Já possuam título igual ou superior ao que pretendem obter;
    • Estejam matriculados como aluno especial.
  • A autorização será concedida por semestre, observando os seguintes prazos máximos:

    • Disciplinas de mestrado: até 24 meses;
    • Disciplinas de doutorado: até 48 meses.

Edital de Ação de Desenvolvimento em Serviço:

Edital Inscrições
Edital 101/2025/PROGEP/UFSM – Edital de Habilitação para Participação em Ações de Desenvolvimento em Serviço 01/01/2025 a 31/12/2026

 


Como realizar a solicitação:

  1. Verificar se atende aos requisitos para solicitação e consultar a chefia imediata sobre a possibilidade de autorização.

  2. Encaminhar a solicitação por meio de processo eletrônico (PEN‑SIE) do tipo “Ação de Desenvolvimento em Serviço”.

    • Ao protocolar o processo, o(a) servidora(a) já está realizando sua inscrição no Edital de Habilitação para Participação em Ações de Desenvolvimento em Serviço;
    • O(a) servidor(a) interessado(a) em cursar nova disciplina deverá realizar nova solicitação no processo já existente (solicitar o desarquivamento, caso esteja arquivado).
    • A solicitação deverá ser realizada por semestre, conforme o calendário acadêmico.
  3. Incluir a documentação obrigatória:

    • I – requerimento com justificativa quanto ao interesse institucional em cursar a(s) disciplina(s), assinada pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata; (no PEN, utilizar a opção “Usar Modelo”)
    • II – comprovante de matrícula do semestre atual; e
    • III – cronograma de aulas.
    • IV – em caso de elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado fora do calendário acadêmico: documento emitido pelo(a) orientador(a), contendo confirmação da etapa da pesquisa, data de início e término, carga horária semanal necessária para a ação, contendo a assinatura do(a) orientador(a).
  1. A aprovação depende de parecer favorável da chefia imediata, da análise da CIS e da PROGEP, com demonstração de interesse público e compatibilidade institucional.


Dúvidas Frequentes:

  1. Quem pode solicitar a Ação de Desenvolvimento em Serviço?
    Servidores técnico‑administrativos em educação, matriculados como estudante regular em pós‑graduação stricto sensu.

  2. Qual é o limite de carga horária semanal destinada aos estudos?
    Até 40% da jornada semanal para servidores em geral ou 10% para servidores ocupantes de CD, FG 1 a 3.

  3. É necessário compensar horas de trabalho?
    Não — a concessão ocorre sem necessidade de compensação, mediante redução proporcional da jornada para estudos.

  4. Pode ser concedida para qualquer nível de pós‑graduação?
    A Resolução 237/2025 contempla apenas pós‑graduação stricto sensu.

  5. O que fazer após o término do semestre/disciplina?
    Apresentar comprovante de aproveitamento acadêmico (créditos concluídos) em até 30 dias após o término do semestre.


Legislação pertinente:

Público Alvo
Servidores(as) Técnico‑Administrativo(a) em Educação
Contato