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Adicional noturno – Docente

Descrição

É o serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Requisitos Gerais para Docentes a contar de 25/06/2024:

  • Exercer efetivamente o trabalho noturno.
  • Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
  • Não estar em substituição de chefia.
  • Não estar no período de férias ou afastamentos.
  • Ser a partir de 25/06/2024 (para os docentes em DE)

Até 24/06/2024, era vedado o recebimento de adicional noturno por docentes com dedicação exclusiva, exceto para aqueles amparados pela decisão judicial, observados os critérios abaixo.

A partir de 25/06/2024, com a publicação da Nota Técnica SEI nº 14323-2024-MGI, houve um novo entendimento que passou a permitir o pagamento do adicional noturno também aos docentes em dedicação exclusiva, desde que comprovada a prestação de serviços em horário noturno. Ressalta-se, contudo, que permanece vedado o pagamento do adicional aos docentes que exerçam Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), uma vez que tais funções já possuem remuneração específica e diferenciada.

Requisitos Específicos Apenas para Decisão Judicial:

  • Professor do Magistério Superior.
  • Exercer efetivamente o trabalho noturno.
  • Regime de dedicação exclusiva (DE).
  • Exercício na cidade de Santa Maria/RS.
  • Ingresso na instituição até 24/08/2022.
  • Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
  • Não estar no período de férias ou afastamentos.

 

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

Documentos Necessários:

  • Formulário Adicional Noturno preenchido e assinado;
  • Oferta de disciplina ministrada em horário noturno.

Procedimento:

  • Preencher em tipo documental: Processo de concessão de adicional noturno -DOCENTE.
  • Encaminhar à chefia imediata para assinatura e após à Secretaria do seu Departamento para lançamento.

 

Fundamento Legal:

Art. 7º, IX e 39, §3º da Constituição Federal/1988.

Art. 75 da Lei nº 8.112/90.

Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

Nota Informativa nº 8930/2018-MP.

Nota Técnica SEI nº 14323-2024-MGI

Parecer de Força Executória n. 00126/2022/EATE-NAP/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU.

Público Alvo
Todos os docentes, inclusive com dedicação exclusiva (DE), temporários e substitutos.
Contato