Análise Aposentadoria/atividade especial – período Regime Jurídico Único – RJU
Descrição
A aposentadoria especial ou abono de permanência será devida, uma vez cumprida a carência exigida em Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde LEI 8213/1991 condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público.
Orientações para solicitação de análise de atividades especiais:
1. Preencher o formulário – Requerimento de análise atividade especial;
2. Após ciência e assinatura do Chefe imediato e/ou do Diretor-Geral da Unidade, realizar abertura de Processo Eletrônico Nacional – PEN.
Links úteis:
- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
- Decreto Nº 53.831, de 25 de março de 1964 – DOU de 10/04/1964
- Anexos I e II – Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Decreto nº 83.080 de 24 de janeiro de 1979
- Anexo IV Decreto 2172, de 05/03/1997 – DOU de 06/03/1997
- Anexo IV do Decreto 3048, de 07/05/1999
Público Alvo
Servidores ativos e inativos da UFSMContato
Setor: Núcleo de Segurança no Trabalho - NSEG/CQVS
E-mail: cqvs@ufsm.br, nseg@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 – 8134 (CQVS)
Endereço: Unidade de Atenção à Saúde Ocupacional do Servidor da UFSM - Prédio 48C