Contribuição previdenciária por servidores em afastamento sem remuneração
Descrição
Conforme estabelece o § 3º do Art. 183, da Lei 8.112/90, é assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
De acordo com o Art. 16 da IN RFB nº 1.332/201, será assegurada nas hipóteses:
I – para acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
II – para tratar de interesses particulares;
III – em razão de licença incentivada;
IV – por motivo de doença em pessoa da família sem percepção de remuneração; e
V – em razão de prisão.
O recolhimento deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento. O servidor deverá comprovar à unidade de recursos humanos do órgão de lotação, os recolhimentos efetuados na forma deste artigo, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento.
Para isso, é necessário abrir um processo administrativo (Processo de recolhimento do plano de seguridade social) com os seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação preenchido e assinado contendo informações pessoais e funcionais, além de informações sobre a licença/afastamento que estiver usufruindo.
- 1ª DARF de contribuição em afastamento.
Obs.: O servidor deverá entrar em contato com o NACO/CPAG e solicitar a planilha com os valores corretos de previdência social a recolher via DARF.
Público Alvo
Servidores ativos em afastamento sem remuneração.Contato
Setor: Núcleo de Atendimento e Controle Orçamentário/CPAG
Atendimento: 8h00 às 12h00, 13h30 às 17h00 (mediante agendamento)
E-mail: coordenadoriapagamentos@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8325
Endereço: Sala 421, 4º andar – Reitoria