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Coplec disponibiliza diretrizes para os gestores das Unidades Gestoras de Recursos



Em 03 de fevereiro de 2022, a Coordenadoria de Planejamento Econômico (Coplec) divulgou dois memorandos circulares, 01.2022 Coplec/Proplan e 02.2022 Coplec/Proplan, com o intuito de organizar as demandas orçamentárias e propor diretrizes às unidades atendidas pela Coordenadoria. A seguir, confira os principais aspectos presentes nos documentos:



Solicitação de recursos

 

Visando à necessidade de redução do consumo de papel, à necessidade de melhoria no atendimento às demandas das unidades internas e a organização de tais demandas para subsidiar o processo de tomada de decisão, as solicitações de recursos deverão ser encaminhadas por meio de formulário digital, disponível no sítio da Proplan (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/), dentro do menu Utilidades. As demandas que forem apresentadas por outros meios como e-mail, Memorandos, telefonemas, etc, serão devolvidas com a orientação de que o usuário acesse o referido formulário on-line. 

 

Liberação de recursos

 

Referente à liberação de recursos, até 03 de fevereiro de 2022, não houve edição do decreto de programação orçamentária e financeira do Governo Federal. Portanto, para atendimento às demandas de sua unidade, a prioridade é a utilização de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores (empenhados e ainda não liquidados). Recomenda-se que as Unidades realizem uma avaliação criteriosa dos saldos existentes, na situação de restos a pagar, pois oportunamente será necessário justificar os eventuais saldos não utilizados.

 

Cronograma para solicitação de recursos

 

Além disso, a Coplec definiu um cronograma mensal de solicitação de recursos, compreendido entre 01 e 10 do mês anterior à competência (necessidade de desembolso) da despesa, resguardados os limites previstos para a respectiva matriz orçamentária destacada para a demanda. Encerrado esse prazo mensal, será reservado um período de cerca de cinco dias para avaliação da demanda. Em regra, as liberações ocorrerão na última quinzena do mês, conforme a disponibilidade orçamentária “Mês de competência da despesa”. Confira o cronograma sugerido na tabela abaixo:

 

Mês de competência

da despesa

Prazo para envio da

solicitação

Avaliação e compilação

da demanda

Período da Liberação de

recursos

Março de 2022

01 à 10 de Fevereiro

10 à 15 de Fevereiro

A partir de 15 de Fevereiro

Abril de 2022

01 à 10 de Março

10 à 15 de Março

A partir de 15 de Março

Maio de 2022

01 à 09 de Abril

10 à 15 de Abril

A partir de 17 de Abril

Junho de 2022

03 à 10 de Maio

10 à 15 de Maio

A partir de 15 de Maio

Julho de 2022

01 à 10 de Junho

10 à 15 de Junho

A partir de 15 de Junho

Agosto de 2022

01 à 09 de Julho

10 à 15 de Julho

A partir de 16 de Julho

Setembro de 2022

02 à 10 de Agosto

10 à 15 de Agosto

A partir de 15 de Agosto

Outubro de 2022

01 à 10 de Setembro

10 à 15 de Setembro

A partir de 15 de Setembro

Novembro de 2022

01 à 08 de Outubro

01 à 08 de Outubro

A partir de 11 de Outubro

Dezembro de 2022

01 à 08 de Outubro

01 à 08 de Outubro

A partir de 11 de Outubro


Excepcionalmente, poderão ser aceitas solicitações para um período superior ao mês de competência da despesa, nas situações em que, de acordo com a Lei 8.666/93, faz-se necessário o desembolso para o contrato de acordo com a previsão no edital de licitação. As solicitações realizadas após o encerramento dos prazos, serão atendidas no período de liberação subsequente. As exceções serão avaliadas caso a caso, a partir das justificativas apresentadas pelas unidades demandantes. 

 

Reformas 

 

As despesas com reformas deverão ser empenhadas no centro de custo da Unidade Gestora Responsável (UGR) beneficiária da respectiva despesa, seguindo os critérios informados no memorando circular 02.2022 Coplec/Proplan. Os planos internos orçamentários para 2022 devem ser compostos por:

 

  1. alinhamento das ações internas às metas do Plano Nacional de Educação (PNE);
  2. subações orçamentárias;
  3. nível/etapa de ensino;
  4. categoria de apropriação;
  5. identificação de projetos, inciativas estratégicas, bolsas e benefícios do PNAES, emendas e convênios; 
  6. identificação de tema/público/modalidade. 

 

Para operacionalização da respectiva despesa, a Proinfra iniciará a etapa administrativa de empenho e tramitará para etapa de “Gestora de Recursos”, que será realizada pela UGR beneficiária da reforma atinente. 

 

Investimentos 

 

As necessidades de investimentos das Unidades de Ensino para o exercício de 2022 deverão ser estimadas e informadas até 15 de março à Coplec/Proplan, através da plataforma OTRS.



Para mais informações, consulte os memorandos ou entre em contato com a Coplec pelo e-mail orcamento@ufsm.br.

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https://ufsm.br/r-344-4810

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