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<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 057, DE 20 DE JANEIRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Retifica, devido a erro material, os parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, da Portaria N. 056, de 19 de janeiro de 2023.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, incisos I e XXII do Estatuto aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- os princípios da razoabilidade, eficiência e eficácia com o erário público;

 - a redução das atividades administrativas e acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo; e,

- o que consta no ao Processo N. 23081.007104/2023-92.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar, devido a erro material, os parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, da Portaria N. 056, de 19 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Os parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, da Portaria N. 056, de 19 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Art. 1º, parágrafo 6º onde lê-se:

 

“§6º Os (As) servidores técnico-administrativos deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação (ões), que totalize (m) no mínimo 54 (cinquenta e quatro) horas, que deverá (ão) ser anexada (s) no ponto eletrônico até 31 de junho de 2023.”

 

Leia-se:

 

“§6º Os (As) servidores técnico-administrativos deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação (ões), que totalize (m) no mínimo 54 (cinquenta e quatro) horas, que deverá (ão) ser anexada (s) no ponto eletrônico até 30 de junho de 2023.” (NR)



II - Art. 1º, parágrafo 7º onde lê-se”.

 

“§7º Os cursos deverão ser realizados de 4 de fevereiro de 2023 até 31 de junho de 2023, sendo que não será permitida a realização do (s) curso (s) em horário de atividade presencial:”...

Leia-se:

 

“§7º Os cursos deverão ser realizados de 4 de fevereiro de 2023 até 30 de junho de 2023, sendo que não será permitida a realização do (s) curso (s) em horário de atividade presencial:’’... (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor

 

Este texto não substitui o documento original, publicado no no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14519758

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<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 057, DE 20 DE JANEIRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Retifica, devido a erro material, os parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, da Portaria N. 056, de 19 de janeiro de 2023.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, incisos I e XXII do Estatuto aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- os princípios da razoabilidade, eficiência e eficácia com o erário público;

 - a redução das atividades administrativas e acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo; e,

- o que consta no ao Processo N. 23081.007104/2023-92.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar, devido a erro material, os parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, da Portaria N. 056, de 19 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Os parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, da Portaria N. 056, de 19 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Art. 1º, parágrafo 6º onde lê-se:

“§6º Os (As) servidores técnico-administrativos deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação (ões), que totalize (m) no mínimo 54 (cinquenta e quatro) horas, que deverá (ão) ser anexada (s) no ponto eletrônico até 31 de junho de 2023.”

Leia-se:

“§6º Os (As) servidores técnico-administrativos deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação (ões), que totalize (m) no mínimo 54 (cinquenta e quatro) horas, que deverá (ão) ser anexada (s) no ponto eletrônico até 30 de junho de 2023.” (NR)

II - Art. 1º, parágrafo 7º onde lê-se”.

“§7º Os cursos deverão ser realizados de 4 de fevereiro de 2023 até 31 de junho de 2023, sendo que não será permitida a realização do (s) curso (s) em horário de atividade presencial:”...

Leia-se:

“§7º Os cursos deverão ser realizados de 4 de fevereiro de 2023 até 30 de junho de 2023, sendo que não será permitida a realização do (s) curso (s) em horário de atividade presencial:’’... (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor

 

Este texto não substitui o documento original, publicado no no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14519758

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