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Resolução UFSM N. 099/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 099, DE 01 DE AGOSTO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a Resolução UFSM N. 006, de 06 de abril de 2020, que aprova a recriação do órgão colegiado denominado “Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM)”, vinculado a Pró-Reitoria de Administração (PRA) da UFSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Art. 10 do Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que estabelece que as classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019

- os artigos 39 ao 44 da Resolução nº 016 de 17 de junho de 1996 da UFSM, que dispõe sobre as normas e procedimentos administrativos relativos ao controle patrimonial dos bens móveis, imóveis e semoventes da UFSM e da outras providências;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,

- o Parecer N. 078/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 853ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de Julho de 2022, referente ao Processo N. 23081.042631/2022-62.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução UFSM N. 006, de 06 de abril de 2020, que aprova a recriação do órgão colegiado denominado “Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM)”, vinculado a Pró-Reitoria de Administração (PRA) da UFSM.

§1º O artigo 3º da Resolução UFSM N. 006, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), será composta por 9 (nove) membros, sendo:

I - 1 (um) Contador indicado pelo (a) Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

II - 1 (um) Analista ou Técnico de Tecnologia da Informação indicado pelo (a) Diretor (a) do Centro de Processamento de Dados (CPD);

III - 1 (um) Engenheiro-Área indicado pelo (a) Pró-Reitor (a) de Infraestrutura (PROINFRA);

IV - 1 (um) Técnico Administrativo em Educação (TAE) indicado pelo (a) Diretor (a) da Divisão de Patrimônio (DIPAT);

V - 1 (um) Bibliotecário-Documentalista indicado pelo (a) Diretor (a) da Biblioteca Central; e,

VI – 4 (quatro) Técnicos Administrativos em Educação (TAE) indicados pelo Reitor”.

§2º O artigo 7º da Resolução UFSM N. 006, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), reunir-se-á sempre que convocada pelo seu presidente ou em decorrência de requerimento da metade mais um de seus membros, ou ainda desde que haja demanda específica, visando atender aos prazos e recursos de processos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 01 de Setembro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado em 01-08-2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14303350