MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 184 da Resolução UFSM n° 104, de 03 de outubro de 2022, tendo em vista as orientações necessárias para a elaboração do regulamento de uso e constituição do comitê gestor de estruturas multiusuárias conforme previsto na Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo n° 23081.060755/2026-53, resolve:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece orientações para a elaboração do regulamento de uso e para a constituição do comitê gestor das estruturas multiusuárias enquadradas como Infraestruturas Multiusuárias com Suporte Multiusuário (IMSM) e Infraestruturas Multiusuárias Plenas (IMP), conforme previsto na Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2° O regulamento de uso é obrigatório para o funcionamento das estruturas multiusuárias e deverá seguir o modelo e a estrutura mínima constantes nos seguintes anexos desta Instrução Normativa:
I – Anexo I, para Infraestruturas Multiusuárias com Suporte Multiusuário (IMSM);
II – Anexo II, para Infraestruturas Multiusuárias Plenas (IMP).
Art. 3° O regulamento de uso deverá ser submetido com o processo de solicitação de credenciamento de estruturas multiusuárias, de acordo com o previsto em edital publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 4° A constituição do comitê gestor prevista para as IMP segue o artigo 13 da Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 5° O(A) responsável titular e suplente pela IMP de que trata o artigo 11 da Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026, compõem, respectivamente, a presidência e a suplência do comitê gestor.
Art. 6° A solicitação de credenciamento das IMSM ou IMP deve ser realizada pelo(a) responsável da estrutura multiusuária, de acordo com o previsto em edital publicado pela PRPGP.
Art. 7° A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
Cristina Wayne Nogueira
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15814572