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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026

 

Estabelece as orientações para a elaboração do regulamento de uso e constituição do comitê gestor das estruturas multiusuárias no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 184 da Resolução UFSM n° 104, de 03 de outubro de 2022, tendo em vista as orientações necessárias para a elaboração do regulamento de uso e constituição do comitê gestor de estruturas multiusuárias conforme previsto na Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo n° 23081.060755/2026-53, resolve:

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece orientações para a elaboração do regulamento de uso e para a constituição do comitê gestor das estruturas multiusuárias enquadradas como Infraestruturas Multiusuárias com Suporte Multiusuário (IMSM) e Infraestruturas Multiusuárias Plenas (IMP), conforme previsto na Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026.

Art. 2° O regulamento de uso é obrigatório para o funcionamento das estruturas multiusuárias e deverá seguir o modelo e a estrutura mínima constantes nos seguintes anexos desta Instrução Normativa:

I – Anexo I, para Infraestruturas Multiusuárias com Suporte Multiusuário (IMSM);

II – Anexo II, para Infraestruturas Multiusuárias Plenas (IMP).

Art. 3°  O regulamento de uso deverá ser submetido com o processo de solicitação de credenciamento de estruturas multiusuárias, de acordo com o previsto em edital publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP).

Art. 4°  A constituição do comitê gestor prevista para as IMP segue o artigo 13 da Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026.

Art. 5°  O(A) responsável titular e suplente pela IMP de que trata o artigo 11 da Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026, compõem, respectivamente, a presidência e a suplência do comitê gestor.

Art. 6°  A solicitação de credenciamento das IMSM ou IMP deve ser realizada pelo(a) responsável da estrutura multiusuária, de acordo com o previsto em edital publicado pela PRPGP.

Art. 7°  A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 8°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

 

Cristina Wayne Nogueira

Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15814572