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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 001/2020

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 001/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


(Revogado pela Resolução UFSM N. 100/2022)

Orientar acerca da suspensão das atividades presenciais acadêmicas e administrativas no âmbito do ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria.



A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Portaria 97.935, de 16 de março de 2020, que regula a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais da UFSM pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17 de março de 2020, o Memorando Circular nº 001/2020/PRPGP, de 17 de março de 2020, a Instrução Normativa 001/PROGEP/UFSM/2020 que orienta a suspensão das atividades presenciais no âmbito da UFSM, a Instrução Normativa 001/PROGRAD/UFSM/2020 que orienta a suspensão das atividades presenciais no âmbito da UFSM, a portaria CAPES nº 36, de 19 de março de 2020, e a Nota informativa da UFSM sobre atividades acadêmicas publicada em 19 de março de 2020.

ORIENTA:

Art. 1º As atividades acadêmicas e administrativas presenciais dos Cursos de Pós-Graduação da UFSM poderão ser substituídas por atividades em ambiente virtual ou domiciliares considerando as peculiaridades e definições de cada CPG/PPG.

Art. 2º Cabe às chefias das Unidades e Subunidades definir quais atividades administrativas deverão ser desenvolvidas de forma presenciais e remotas, considerando a supremacia do interesse público.

Art. 3º As atividades acadêmicas que, a critério do docente, forem substituídas por exercícios domiciliares durante o período de suspensão, utilizarão meios virtuais para seu andamento e deverão ser registradas e arquivadas para fins de futura comprovação.

Art. 4º As bancas de defesa (monografia, qualificação, dissertação e tese) já agendadas no sistema com datas previstas a partir de 17.03.2020 podem ser mantidas com a utilização de ambiente online ou por parecer, para todos os membros da banca.

§ 1º Em casos específicos nos quais não há essa possibilidade, a PRPGP indica que a sessão de defesa seja realizada sem a presença de público.

§ 2º Recomenda-se que os CPGs/PPGs suspendam, por período de 60 dias, as defesas de monografia, qualificação, dissertação e tese que não foram agendadas no sistema, considerando as particularidades de cada caso.

Art. 5º A manutenção das atividades de pesquisa, laboratórios e coleta de dados deve ser analisada considerando suas particularidades e interesses de cada CPG/PPG, ficando essa decisão a critério de cada orientador, desde que seguida as normas e orientações do Ministério da Saúde a respeito dos ambientes com aglomerações.

Art. 6º A emissão de diplomas, por se tratar de uma atividade presencial do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), está suspensa.

Art. 7º A PRPGP funcionará com atendimento virtual e deve ser feito por email através dos seguintes contatos:

- Secretaria: prpogp@ufsm.br

- Coordenadoria de Pós-Graduação: cpg.prpgp@ufsm.br

- Coordenadoria de Pesquisa: cp.prpgp@ufsm.br

- Coordenadoria de Iniciação Científica: cic.prpgp@ufsm.br

- Coordenadoria de Projetos Institucionais: npe.prpe@ufsm.br

- Comitê de Ética: ceua.ufsme@gmail.com, cep.ufsm@gmail.com e cibio@ufsm.br

- Assessoria Financeira: financeiro.prpgp@ufsm.br

- Reconhecimento de Diploma: reconhecimento.prpgp@ufsm.br

- CAPES Print: capes.print@ufsm.br

Art. 8º Todas as atividades que comportem entrega presencial de documentos e abertura de processos físicos estão suspensas enquanto durar o período de suspensão das atividades presenciais.

Parágrafo único: somente serão avaliados pedidos de entrega física/presencial de documentos quando solicitado por e-mail.

Art. 9º Todas as medidas de prevenção ao contágio devem ser reforçadas por toda a comunidade acadêmica e estamos em constante análise da atual situação com a Administração Central e com o Comitê Interno de Gestão da Crise do COVID-19. Nesse sentido, informamos que quaisquer alterações nessas orientações serão amplamente divulgadas.

Prof. Paulo Renato Schneider

Pró-Reitor da PRPGP

Prof. Thiago Machado Ardenghi

Coordenador da CPG e Pró-Reitor Substituto da PRPGP

Paulo César Piquini

Coordenador da CIC

Fábio Andrei Duarte

Coordenador da CP



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em XX de XX de 20XX. Disponível em: xx