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RESOLUÇÃO UFSM N. 100/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 100, DE 23 DE AGOSTO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a revogação expressa das Resoluções, Portarias e Regulamentos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar nº 85, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Instrução Normativa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM nº 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011 e suas alterações;

- a Resolução nº 005, de 30 de março de 1983, que Institucionaliza e reestrutura o sistema de ensino de 2º grau da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências;

- a Resolução nº 012, de 25 de setembro de 1985, que estabelece procedimentos para a arrecadação e controle da receita própria no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução nº 012, de 03 de setembro de 1986, que define Normas para servidor estudante;

- a Resolução nº 026, de 19 de junho de 1987, que dispõe sobre os casos especiais de transferência de alunos para cursos de graduação da UFSM, independente da época da solicitação e da existência da vaga;

- a Resolução nº 024, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre as diretrizes da Avaliação Institucional na UFSM;

- a Apostila à Resolução nº 014, de 27 de outubro de 1997;

- a Resolução nº 015, de 30 de outubro de 1998, que altera o Nível da Função Gratificada da Secretaria de Apoio Administrativo da Comissão Permanente de Pessoal Docente;

- a Resolução nº 013, de 05 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os Casos Especiais de Transferência de Alunos para Curso de Graduação da UFSM, Independente de Vaga e Época de Solicitação;

- a Resolução nº 012, de 16 de dezembro de 2002, que extingue o Núcleo de Educação Infantil Ipê Amarelo da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Transfere a sua Infraestrutura para o Centro de Educação;

- a Resolução nº 030, de 15 de setembro de 2011, que cria, na Estrutura Organizacional da Reitoria da UFSM, o Núcleo de Estudos de Eventos Meteorológicos Extremos e Mudanças Climáticas - NEMEC, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências;

- a Resolução nº 044, de 1º de dezembro de 2011, que aprova a Criação, na Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Santa Maria, da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, com a Supervisão Administrativa da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/CEBTT e com Vinculação Pedagógica ao Centro de Educação;

- a Resolução nº 045, de 1º de dezembro de 2011, que altera a denominação da Coordenadoria de Ensino Médio e Tecnológico/CEMTEC para Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/CEBTT e vincula à mesma a Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo;

- a Resolução nº 018, de 02 de julho de 2013, que altera a Categoria da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, na Estrutura Organizacional da UFSM, de Órgão Executivo da Administração Superior, para Subunidade Diretamente Subordinada ao Departamento de Arquivo Geral e dá outras providências;

- a Portaria N. 86.990, de 05 de dezembro de 2017, que resolve procedimentos quanto ao processo disciplinar relativo ao discente;

- a Resolução nº 022, de 12 de setembro de 2014, que Institui o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente;

- a Resolução nº 017, de 16 de julho de 2018, que Institui o Código de Ética e Convivência Discente da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução nº 008, de 03 de junho de 2019, que concede aos servidores técnico-administrativos em educação, horário especial para frequentar curso de ensino básico, técnico, tecnológico, de graduação e e de pós-graduação, revogando a Resolução nº 033/2017;

- a Resolução nº 022, de 13 de julho de 2020, aprova a revogação expressa das Resoluções já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Resolução UFSM nº 052, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre a normatização da política de gestão arquivística na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), estabelece a organização e o funcionamento do Sistema de Arquivos da Universidade Federal de Santa Maria (Siarq-UFSM) e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD-DAG);

- a Resolução UFSM nº 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM nº 079, de 17 de fevereiro de 2022, que Revoga o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE), estabelece diretrizes sobre o Calendário Suplementar e o retorno presencial das atividades acadêmicas na UFSM;

- a Resolução nº 089, de 06 de maio de 2022, que regulamenta a relação entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e fundações de apoio para a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviços;

- a Resolução nº 093, de 13 de maio de 2022, que aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições;

- a Portaria Normativa UFSM nº 008, de 18 de dezembro de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado temporário- denominado “Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 – UFSM (COE-E UFSM) ”vinculado ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Portaria Normativa Conjunta PRA/PROPLAN/UFSM nº 001, de 08 de outubro de 2021, que estabelece critérios para o Artigo 8º da Resolução UFSM N. 024, de 05 de novembro de 2012;

- a Portaria Normativa UFSM nº 044, de 10 de março de 2022, que estabelece o cumprimento da jornada de trabalho presencial para os servidores da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Regulamento de 24 de agosto de 2012 do PPG em Agrobiologia – Mestrado;

 - o Regulamento de 16 de dezembro de 2011 do PPG em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica – Mestrado e Doutorado;

- o Regulamento de 23 de abril de 2010 do PPG em Estatística e Modelagem Quantitativa – Especialização;

- o Regulamento de 29 de junho de 2012 do PPG em Geografia – Mestrado e Doutorado;

- o Regulamento de 21 de agosto de 2015 do PPG em Geografia – Mestrado e Doutorado;

- o Regulamento de 18 de junho de 2010 do PPG em Meteorologia – Mestrado e Doutorado;

- o Regulamento de 06 de maio de 2011 do PPG em Meteorologia – Mestrado e Doutorado;

- o Regulamento de 13 de abril de 2007 do PPG em Química – Mestrado e Doutorado;

- o Regulamento de 20 de novembro de 2009 do PPG em Química – Mestrado e Doutorado;

- o Regulamento de 08 de fevereiro de 2013 do PPG em Química – Mestrado e Doutorado;

- o Parecer N. 078/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 976a Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 05 de agosto de 2022, referente ao Processo N. 23081.073473/2022-92; e,

- o Parecer N. 087/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 854a Sessão do Conselho Universitário, de 19 de agosto de 2022, referente ao Processo N. 23081.073473/2022-92.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a revogação expressa das Resoluções, Portarias e Regulamentos, constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. As Resoluções, Portarias Normativas, Instruções Normativas e Regulamentos de que trata o caput deste artigo serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no Portal de Documentos da UFSM como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.

Art. 2º A Portaria Normativa Conjunta PRA/PROPLAN/UFSM N. 001, de 08 de outubro de 2021, continuará a ser aplicada aos Instrumentos com Fundação de Apoio vigentes e balizados pelas Resoluções N. 023/2012 e 024/2012, observando o que consta no Art. 47, § 1º, da Resolução UFSM N. 089, de 06 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado em 25 de agosto de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14349072