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INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 010/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 010, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

Estabelece os procedimentos para o cadastro e o acesso dos(as) dependentes aos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, no Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, na Resolução UFSM n° 029, de 08 de agosto de 2016, Resolução UFSM n° 017, de 16 de julho de 2018, e o que consta no Processo n° 23081.053832/2025-38, resolve:

 

Art. 1°  Estabelece os procedimentos para o cadastro e o acesso dos(as) dependentes aos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1°  Conforme Resolução UFSM n° 029, de 08 de agosto de 2016, art. 1°, § 1°, considera-se dependentes os(as) filhos(as) dos(as) moradores(as) das Casas de Estudantes (CEUs), que residem nas CEUs, juntamente com a mãe ou o pai, até 12 (doze) anos de idade.

§ 2°  Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por responsável legal o pai, a mãe, o tutor, ou a pessoa que, por decisão judicial, detém a responsabilidade formal e legal de cuidar e zelar pelo bem-estar de uma criança ou adolescente, no que se inclui, sem limitar, a gestão das questões educacionais, de saúde e de bem-estar do(a) dependente.

Art. 2°  O processo de cadastramento e a manutenção do cadastro dos(as) dependentes, moradores(as) das CEUs, serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no campus Sede e das unidades responsáveis pelos assuntos da assistência estudantil da UFSM nos campi fora de sede.

§ 1°  O processo de cadastramento compreende 3 (três) etapas, quais sejam:

I - a entrega da documentação para o cadastro do(a) dependente, conforme disposto no art. 4° desta Instrução Normativa;

II - a inclusão pela PRAE, ou pelas unidades responsáveis pelos assuntos de assistência estudantil da UFSM, dos dados dos(as) dependentes, com a respectiva vinculação ao(à) responsável legal, nos sistemas internos da Instituição; e

III - a inclusão de foto do(a) dependente, no Portal RU ou no aplicativo UFSM Digital, pelo seu(ua) respectivo(a) responsável legal.

§ 2°  O cadastramento poderá ser realizado por faixa etária, visando ajustar os valores pagos pela UFSM pelas refeições às empresas prestadoras de serviços de alimentação, conforme os contratos vigentes em cada RU.

§ 3°  A PRAE e as unidades responsáveis pela assistência estudantil da UFSM poderão solicitar, a qualquer momento, a atualização do cadastro do(a) dependente.

§ 4°  A foto do(a) dependente, mencionada no inciso III do § 1°, desta Instrução Normativa, deverá ser atualizada anualmente pelo(a) responsável legal, antes do início do 1° (primeiro) semestre letivo, conforme o calendário acadêmico da UFSM.

Art. 3°  O(A) dependente somente poderá acessar os RUs da UFSM após a conclusão do processo de cadastramento, conforme estabelecido no art. 2°, § 1°, desta Instrução Normativa.

Art. 4°  Para solicitar o cadastro do(a) dependente, o(a) responsável legal deverá encaminhar à PRAE, ou à unidade responsável pela assistência estudantil da UFSM, no mínimo, 1 (um) dos seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - Documento de Identidade (RG) que contenha o número do CPF ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN); ou

III - Termo de Compromisso de Guarda, emitido por decisão judicial, caso a guarda tenha sido determinada judicialmente (se couber).

§ 1°  A documentação necessária para o cadastro do(a) dependente, bem como demais orientações, estarão disponíveis nos canais de comunicação institucional da PRAE e das unidades responsáveis pelos assuntos da assistência estudantil da UFSM.

§ 2°  A PRAE ou as unidades responsáveis pela assistência estudantil da UFSM poderão, a seu critério, solicitar documentos adicionais que julguem necessários para a comprovação da condição de dependente, a fim de garantir a regularidade do cadastro, conforme as disposições desta Instrução Normativa.

Art. 5°  O agendamento das refeições (café da manhã, almoço e jantar) para acesso aos RUs da UFSM pelos(as) dependentes é facultativo, porém o acesso do(a) dependente somente será garantido se o(a) responsável legal realizar o agendamento de sua própria refeição, o qual é obrigatório.

§ 1°  Os agendamentos e cancelamentos das refeições dos(as) dependentes poderão ser efetuados de forma online, no Portal RU ou no aplicativo UFSM Digital, estando o(a) responsável legal encarregado(a) de realizá-los, caso não haja condições para que o(a) dependente os faça.

§ 2°  Os horários para o agendamento e cancelamento das refeições estarão disponíveis nos canais de comunicação institucional dos RUs da UFSM.

Art. 6°  O acesso aos RUs da UFSM pelo(a) dependente será realizado mediante a apresentação da carteira de identificação do RU, seja na versão física ou digital, a qual é de uso pessoal e intransferível, sendo proibido o seu empréstimo ou utilização por terceiros(as).

§ 1°  A carteira de identificação, na versão digital, deverá garantir a efetiva leitura do código de barras ou de qualquer outro mecanismo que venha a substituí-lo.

§ 2°  A utilização de carteira física, cuja impressão deverá ser providenciada pelo(a) responsável legal no Portal RU, é permitida, devendo, igualmente, garantir a efetiva leitura do código de barras ou de qualquer outro mecanismo que venha a substituí-lo.

Art. 7°  Os(As) dependentes somente poderão acessar as dependências dos RUs acompanhados(as) do(a) responsável legal, e seu acesso está condicionado à regularidade do vínculo ativo do(a) responsável legal com a UFSM.

§ 1°  Durante o período das refeições nos RUs, o(a) responsável legal deverá zelar pela segurança do(a) dependente nas dependências dos RUs.

§ 2°  Os(As) dependentes poderão acessar a qualquer um dos RUs da UFSM uma única vez em cada refeição realizada, desde que atendam aos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa e na Resolução UFSM n° 029, de 08 de agosto de 2016, ou outra que venha a substituí-la.

Art. 8°  O(A) responsável legal, acompanhado(a) de seu(ua/s) dependente(s), terá prioridade no acesso aos refeitórios dos RUs, além das demais prioridades previstas em lei, desde que respeitado o agendamento obrigatório, conforme estabelecido no art. 5° desta Instrução Normativa.

Art. 9°  Os sistemas da PRAE e do RU deverão permitir a vinculação do(a) responsável legal ao seu dependente, para fins de identificação e controle.

Art. 10.  O cadastro dos(as) dependentes poderá ser utilizado em outras ações da assistência estudantil da UFSM, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Art. 11.  Os casos omissos desta Instrução Normativa serão tratados mediante decisão conjunta entre os Restaurantes Universitários (RUs) e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSM.

Art. 12.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV. 

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15457866