MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 017, DE 23 DE ABRIL DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa UFSM N. 004, de 26 de dezembro de 2023, nas Resoluções UFSM N. 112, de 14 de dezembro de 2022, e N. 243, de 08 de dezembro de 2025, bem como no Processo Judicial N. 5009801-94.2024.4.04.7102 e o que consta no Processo n° 23081.052431/2026-41, resolve:
Art. 1° Alterar dispositivos da Instrução Normativa UFSM N. 004, de 23 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de concursos públicos para docentes da carreira do Magistério Superior, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022.
Art. 2° Os dispositivos da Instrução Normativa UFSM N. 004, de 23 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 29 ...................................................................
(...)
§ 5° A comissão examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na prova escrita, antes da avaliação dos(as) candidatos(as), contendo os tópicos principais a serem abordados, com pontuação específica para cada tópico.
§ 6° O espelho padrão de correção de prova será considerado pelos(as) examinadores(as) durante a atribuição das notas na planilha de avaliação, e será inserido no processo eletrônico do concurso público antes da abertura do envelope das provas escritas.
(...)”
(NR)
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15795001