MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 243, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nas Resoluções UFSM n° 016, de 21 de julho de 2014, n° 112, de 14 de dezembro de 2022, e n° 025, de 10 de junho de 2016, bem como na Recomendação n° 057/2025 do Inquérito Civil n° 1.29.000.005582/2023-41, na sentença proferida na Ação Civil Pública N. 5009467-94.2023.4.04.7102 e o que consta no Processo n° 23081.139741/2025-99, resolve:
Art. 1° Acrescentar dispositivos nas resoluções que regulamentam os concursos públicos e as seleções públicas para ingresso de docentes na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. As alterações versam sobre o aproveitamento de concursos e seleções públicas no âmbito da UFSM, bem como sobre a previsão de elaboração de espelho padrão de prova de concurso, com pontuação em cada tópico.
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos na Resolução UFSM n° 016, de 21 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“ (... )
Art. 29 A . Caso surjam novas vagas durante a validade da seleção pública e, havendo a necessidade do preenchimento de vaga em alguma das áreas de um edital vigente, poderá ocorrer aproveitamento de seleção pública realizad a no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, inclusive entre os diferentes campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma área de conhecimento da seleção pública destinada ao preenchimento da vaga.
§ 1 ° O Colegiado do Departamento Didático ou equivalente ao qual a vaga docente desocupada está vinculada deverá deliberar, inicialmente, a respeito da necessidade institucional em relação à área (incluindo subárea e especialidade, quando houver) que o (a) professor (a) substituto (a) deverá atuar, definindo perfil de formação e, após, a forma de preenchimento da nova vaga para professor substituto, podendo ser abertura de seleção pública ou aproveitamento de seleção vigente.
§ 2 ° Em qualquer um dos casos mencionados no § 1 ° , o Núcleo de Concurso Docente (NCD/CCON/PROGEP) verificará a existência de seleção pública válida a ser aproveitada na mesma área do conhecimento no âmbito da UFSM.
Art. 29 B . No caso de aproveitamento por outro Departamento/Unidade de Ensino, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados (as) na área específica serão consultados (as) pelo Núcleo de Concurso Docente ( NCD/CCON/PROGEP) , por e-mail institucional, observada a ordem decrescente da nota final destes e respeitada a sequência de ordem de convocação das vagas reservadas aos ( às) candidatos (as) pretos (as) e pardos (as) , indígenas, quilombolas e PCD.
§ 1 ° O ( a ) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar se tem interesse, ou não, na contratação para outro Departamento/Unidade de Ensino, diferente do qual optou por concorrer na seleção pública.
§ 2 ° A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, sendo o correto preenchimento e atualização desta informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
Art. 29 C . O(A) candidato(a) consultado(a) sobre o interesse em assumir uma vaga em local distinto para o qual optou por concorrer na seleção pública e que não aceitar tal convocação, poderá ser novamente consultado ( a) caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino, bem como permanecerá na listagem de aprovados(as) para as vagas que venham a surgir no local de origem da seleção, observado o prazo de validade do certame.
(...) ”
( NR )
Art. 3° Ficam acrescentados os dispositivos na Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“(...)
Art. 29A. A Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção da Prova Escrita para o ponto sorteado, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a) e a pontuação de cada tópico.
§ 1° O espelho padrão de correção da Prova Escrita deverá ser inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das Provas Escritas, para ser utilizado pelos(as) examinadores(as) durante a atribuição das notas na planilha de avaliação.
§ 2° O espelho padrão de correção da Prova Escrita deverá ser publicado na página do concurso público antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da Prova Escrita.
(...)
Art. 53A. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e haja necessidade de provimento de vaga em alguma das áreas de um edital de concurso vigente, poderá ocorrer aproveitamento de concursos realizados no âmbito da UFSM, inclusive entre os diferentes campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma área de conhecimento do concurso público destinado ao preenchimento da vaga.
§ 1° O Colegiado do Departamento Didático ou equivalente ao qual a vaga docente desocupada está vinculada deverá deliberar, inicialmente, a respeito da necessidade institucional em relação à área (incluindo subárea e especialidade, quando houver) que o(a) docente deverá atuar, definindo perfil de formação e, após, a forma de provimento da nova vaga docente, podendo ser abertura de concurso público, remoção, redistribuição ou aproveitamento de concurso vigente.
§ 2° Em qualquer um dos casos mencionados no § 1°, o Núcleo de Concurso Docente (NCD/CCON/PROGEP) verificará a existência de concurso público válido a ser aproveitado na mesma área do conhecimento no âmbito da UFSM.
Art. 53B. No caso de aproveitamento de concurso por outro Departamento Didático ou Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados(as) na área específica serão consultados(as) pelo Núcleo de Concurso Docente (NCD/CCON/PROGEP), por e-mail institucional, observada a ordem decrescente da nota final e respeitada a sequência de nomeação das vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD).
§ 1° O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar seu interesse, ou não, na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, diferente do qual optou por concorrer no concurso público.
§ 2° A consulta será encaminhada para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, sendo o correto preenchimento e a atualização dessa informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
Art. 53C. O(A) candidato(a) consultado(a) sobre o interesse em assumir vaga em local distinto daquele para o qual optou por concorrer no concurso público, e que não aceitar tal nomeação, poderá ser novamente consultado(a) caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, bem como permanecerá na listagem de aprovados(as) para as vagas que venham a surgir no local de origem do concurso, observado o prazo de validade do certame.
(...)”
(NR)
Art. 4° Ficam acrescentados os dispositivos na Resolução UFSM n° 025, de 10 de junho de 2016, com a seguinte redação:
“(...)
Art. 65A. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e haja necessidade de provimento de vaga em alguma das áreas de um edital de concurso vigente, poderá ocorrer aproveitamento de concursos realizados no âmbito da UFSM, inclusive entre os diferentes campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma área de conhecimento do concurso público destinado ao preenchimento da vaga.
§ 1° O Colegiado do Departamento Didático ou equivalente ao qual a vaga docente desocupada está vinculada deverá deliberar, inicialmente, a respeito da necessidade institucional em relação à área (incluindo subárea e especialidade, quando houver) que o(a) docente deverá atuar, definindo perfil de formação e, após, a forma de provimento da nova vaga docente, podendo ser abertura de concurso público, remoção, redistribuição ou aproveitamento de concurso vigente.
§ 2° Em qualquer um dos casos mencionados no § 1°, o Núcleo de Concurso Docente (NCD/CCON/PROGEP) verificará a existência de concurso público válido a ser aproveitado na mesma área do conhecimento no âmbito da UFSM.
Art. 65B. No caso de aproveitamento de concurso por outro Departamento Didático ou Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados(as) na área específica serão consultados(as) pelo Núcleo de Concurso Docente (NCD/CCON/PROGEP), por e-mail institucional, observada a ordem decrescente da nota final e respeitada a sequência de nomeação das vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD).
§ 1° O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar seu interesse, ou não, na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, diferente do qual optou por concorrer no concurso público.
§ 2° A consulta será encaminhada para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, sendo o correto preenchimento e a atualização dessa informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
Art. 65C. O(A) candidato(a) consultado(a) sobre o interesse em assumir vaga em local distinto daquele para o qual optou por concorrer no concurso público, e que não aceitar tal nomeação, poderá ser novamente consultado(a) caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, bem como permanecerá na listagem de aprovados(as) para as vagas que venham a surgir no local de origem do concurso, observado o prazo de validade do certame.
(...)”
(NR)
Art. 5° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15674162