MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA PRPGP/UFSM N° 002, DE 25 DE MAIO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026, a necessidade de implementar a Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos e o que consta no Processo n° 23081.059332/2026-91, resolve:
Art. 1° Esta Portaria Normativa aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM), vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
§ 1° A CIIM-PE2M/UFSM, órgão colegiado de caráter consultivo, tem por finalidade subsidiar a criação e a implantação da Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos na UFSM, por meio do mapeamento de demandas internas de pesquisadores(as) que atuam na área e da proposição do desenho de funcionamento, gestão e manutenção da Plataforma, de forma compartilhada pelas Unidades de Ensino usuárias desta infraestrutura no âmbito da UFSM.
§ 2° A referida Comissão trata-se de órgão colegiado temporário com prazo de duração de 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação de acordo com as necessidades.
Art. 2° A Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos (PE2M) deverá atender a todas as características exigidas para uma Infraestrutura Multiusuária Plena (IMP), segundo a Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026:
I - acesso multiusuário a toda sua estrutura física e equipamentos na forma dos incisos I e II do art. 3° da Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026, e que englobem um ou mais dos incisos I a VI do art. 4° da Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026;
II - responsáveis (titular e suplente) indicados(as) pelo(a) gestor(a) patrimonial, individualmente ou em conjunto, conforme a composição das estruturas;
III - comitê gestor, em caráter consultivo, constituído nos termos do art. 13 da Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026;
IV - regulamento de uso nos termos da Instrução Normativa PRPGP/UFSM n° 17, de 18 de maio de 2026;
V - informações em sítio de internet específico;
VI - sistema de agendamento de uso aberto aos(às) potenciais usuários(as); e
VII - política de captação de recursos estabelecida.
Art. 3° A Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos (PE2M) será instalada no prédio 98B, que terá parte da sua infraestrutura descentralizada pela PRPGP para gestão compartilhada pelas unidades de ensino da UFSM usuárias de modelos murinos.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4° Caberá à “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM):
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- mapear as demandas de pesquisadores(as) usuários(as) em potencial para a infraestrutura, identificando as necessidades institucionais;
-
- propor a minuta de ato normativo que vai instituir a Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos, incluindo seu desenho institucional, missão, objetivos, modelo de governança, forma de funcionamento e acesso, em consonância com os requisitos exigidos para uma InfraMulti Plena (IMP), segundo a Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026;
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- realizar consultas internas junto às unidades de ensino envolvidas visando assegurar ampla participação na fase de implantação;
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- elaborar um plano de ocupação do prédio 98B destinado à Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos, contendo:
-
cronograma;
-
requisitos normativos;
-
infraestrutura necessária;
-
recursos humanos; e
-
formas de articulação com unidades acadêmicas e administrativas envolvidas.
-
- acompanhar a fase inicial de implementação da Plataforma emitindo o relatório de entrega da plataforma em operação; e
-
- propor e executar outras ações necessárias à implantação da Plataforma.
Art. 5° Compete ao(à) Presidente da “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM):
I - convocar e presidir as reuniões;
II - conduzir as discussões e encaminhar as deliberações do colegiado;
III - representar a Comissão junto às instâncias internas e externas da UFSM;
IV - solicitar informações e documentos necessários ao desempenho das atividades da Comissão; e
V - designar relatorias e grupos de trabalho, quando necessário.
Art. 6° Compete aos(às) membros(as) da “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM):
-
- participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - colaborar no levantamento de dados e informações, bem como na elaboração de relatórios, propostas e minutas de atos normativos; e
III - representar seus respectivos segmentos e unidades, trazendo contribuições das áreas de atuação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 7° A Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos (CIIM-PE2M/UFSM) será composta por membros(as) a serem designados(as) por portaria emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, observada a seguinte composição mínima:
-
- 1 (um/uma) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), escolhido(a) dentre os(as) gestores(as) da PRPGP, que assumirá a presidência da Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM);
II - 1 (um/uma) representante de cada uma das seguintes Unidades de Ensino usuárias de modelos murinos na UFSM:
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Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE);
-
Centro de Ciências Rurais (CCR);
-
Centro de Ciências da Saúde (CCS); e
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Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
III - 1 (um/uma) médico(a) veterinário(a) responsável técnico(a) dos biotérios experimentais da UFSM;
IV - 1 (um/uma) representante dos(as) coordenadores(as) de projetos de pesquisa na temática de modelos murinos; e
V - 1 (um/uma) representante da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFSM.
§ 1° Na ausência do(a) Presidente, a sessão será conduzida por um(a) membro(a) indicado(a) pela PRPGP, entre os(as) presentes.
§ 2° Os(As) membros(as) previstos(as) no inciso II serão indicadas(as) pelas respectivas unidades representadas e os(as) membros(as) previstos(as) nos incisos I, III, e IV serão indicados(as) pela PRPGP.
§ 3° O(A) membro(a) previsto no inciso V será indicado(a) pela CEUA da UFSM, dentre os(as) seus(uas) integrantes.
§ 4° Os(As) membros(as) terão mandato de 2 (dois) anos, limitado ao prazo de duração desta Comissão, conforme previsto no art. 1° desta portaria normativa.
§ 5° Poderão ser convidados(as), quando pertinente, servidores(as), discentes ou representantes externos(as) a fim de contribuir com as discussões propostas.
§ 6° Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, sempre que houver necessidade, ou sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar.
Art. 8° Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer pessoas convidadas pelos(as) membros(as), a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as) possuírem domicílio, bem como residência legal ou estiverem em local diverso da realização das atividades serão realizadas de modo híbrido, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO III
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 9° As reuniões ocorrerão em 1ª (primeira) chamada com a presença mínima da maioria simples dos(as) membros(as).
Parágrafo único. Caso necessário, a 2ª (segunda) chamada ocorrerá após 15 (quinze) minutos, sendo declarada aberta a reunião com qualquer número de presentes.
Art. 10. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
Art. 11. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e trabalho executivo deste órgão colegiado.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 12. A Comissão reunir-se-á de acordo cronograma de trabalho aprovado internamente e sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus(uas) membros(as).
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as), convidados(as) ou participantes, estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO V
DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 13. Caberá ao Núcleo de Apoio à Pesquisa e Estruturas Multiusuárias (NAPEM/PRPGP) o suporte administrativo e os encaminhamentos necessários ao funcionamento da Comissão.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS FINAIS
Art. 14. A Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM) dispensa regimento interno próprio por se tratar de comissão temporária.
Art. 15. A Comissão tornará pública suas atividades por meio da minuta de ato normativo, relatórios técnicos e documentos instrutórios necessários à efetiva implantação da plataforma, além da entrega da Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos da UFSM em operação, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidade de emitir atas de reuniões ou relatórios periódicos.
§ 1° Os documentos referidos no caput devem ser encaminhados ao NAPEM/PRPGP para apreciação e providências cabíveis.
§ 2° Será ressalvado o acesso a conteúdo e dados sensíveis sujeitos a sigilo legal ou que possam comprometer a segurança das infraestruturas e dos modelos biológicos envolvidos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a anuência da Presidência da Comissão.
Art. 17. A participação dos(as) membros(as) será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
Parágrafo único. As atividades do colegiado não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público por seus(uas) integrantes.
Art. 18. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 19. A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 20. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Cristina Wayne Nogueira
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15819409