MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto nº. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; e, <
- a Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- o inciso II, do art. 11 da Resolução UFSM nº. 076, de 31 de janeiro de 2022, consolida os cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 novembro de 2019; e,
- o que consta no processo 23081.083303/2022-16.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Ficam remanejadas os seguintes Cargos Comissionados:
I – 1 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) livre/disponível na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM/PM):
a) a FCC destina-se às atividades de Coordenação do CURSO-PROGRAMA PG EM SAÚDE E RURALIDADE; e,
II – 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM/PM) para o Gabinete do Reitor (GR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 12 de agosto de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado em 11 de agosto de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14274005