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Portaria Normativa UFSM N. 071/2023

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 071, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria.



Revogada pela Portaria Normativa UFSM N. 074/2024



A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Portaria Normativa UFSM n° 040, de 30 de dezembro de 2021 , que estabelece a alocação de Cargos Comissionados na Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional e na Coordenadoria de Projetos e Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,

- o que consta no processo 23081.133913/2023-59.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:

I - CD3 da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI-PROPLAN) para a Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN); e,

II - CD4 da Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC-PROPLAN) para a Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao Pró-Reitor Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Planejamento, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor(a) Adjunto(a)” e as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Planejamento são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador(a)”.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 11 de outubro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, revogando a Portaria Normativa UFSM n. 040, de 30 de dezembro de 2021 . Parágrafo único. Havendo modificação legislativa ou, ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Martha Bohrer Adaime

Vice-Reitora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de outubro de 2023, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-ufsm-n-71-de-9-de-outubro-de-2023-515776964, e no portal de documentos em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14870330